Advocacia especializada em direito de família
Sabemos que questões familiares não são apenas processos jurídicos: são capítulos da vida que exigem cuidado e um olhar atento.
Minha missão, como advogada é oferecer suporte jurídico seguro para que você possa atravessar momentos de transição com clareza e tranquilidade sem acarretar prejuízos financeiros ou psicológicos à você e ao seu filho.

O ADVOGADO DE FAMÍLIA ATUA NAS SEGUINTES AÇÕES
O advogado de família atua nas seguintes ações:
Segue abaixo uma lista exemplificativa de ações judiciais envolvendo o direito de família:
Para estabelecer o valor da pensão pela primeira vez, seja de forma amigável ou litigiosa.
Também determina se a guarda será compartilhada, alternada ou unilateral e como será o regime de visitas das crianças.
Ação necessária para quando o responsável pelo pagamento de pensão alimentícia não cumpre com suas obrigações.
Portanto, ingressa com ação jurídica para garantir o pagamento de parcelas atrasadas, podendo envolver penhora de bens ou prisão civil.
Essa ação somente é cabível quando já há sentença judicial determinando o valor que deverá ser pago.
Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudou, é possível solicitar o aumento ou a redução do valor.
Por exemplo: Descobre que o pagador de alimentos mudou de emprego, está ganhando mais e continua pagando o valor mínimo estabelecido. Neste caso ingressa com ação para aumentar o valor da pensão;
Outro exemplo é quando o pagador da pensão passa a receber menos. Ele deve entrar com ação judicial pedindo para reduzir o valor da pensão.
Pedido judicial com objetivo de encerrar a obrigação do pagamento da pensão alimentícia.
Ocorre quando o filho atinge a maioridade e possui meios de subsistência própria.
A obrigatoriedade de pagamento da pensão alimentícia NÃO encerra automaticamente com a maioridade do filho. É necessário entrar com ação judicial pedindo exoneração de alimentos.
A mulher grávida tem o direito de pedir o pagamento de pensão alimentícia para o seu filho que ainda não nasceu. A gestação possui custos que também são de responsabilidade do pai. Você não precisa esperar a criança nascer para que ela comece a receber o que é dela por direito.
O casal que convive em união estável e que deseja se separar precisa ingressar com ação de dissolução de união estável para poder definir a partilha dos bens adquiridos durante a união estável.
A Ação pode ser amigável ou litigiosa. Sendo amigável, um único advogado poderá representar o casal.
Havendo filhos, a definição da guarda, do valor da pensão alimentícia e regulamentação de visitas pode ser decidido no mesmo processo.
A ação de divórcio pode ser amigável ou litigiosa. Pode ser feita direto no cartório quando não há filhos e ambos estão de acordo ou por meio de ação judicial quando há filhos ou o casal não está em comum acordo.
O casal precisa estar acompanhado de advogado que irá orientar sobre a partilha dos bens de acordo com o regime de bens adotado no casamento e ainda irá auxiliar na definição do direito dos filhos (pensão alimentícia, guarda e regulamentação de visitas
Saber qual regime de bens escolher ao se casar é de extrema importância e definirá o futuro patrimonial do casal caso no futuro a relação amorosa não funcionar mais.
O profissional especializado irá analisar os objetivos do casal a curto e longo prazo e explicar qual regime de bens mais adequado, formalizando o pacto antenupcial.
Lembrando que o regime de bens pode ser alterado em qualquer fase do casamento.
Portanto, se você já é casado, ainda pode procurar orientações sobre qual regime de bens se adequa melhor ao seu casamento e fazer a alteração, se necessário.
Quando o suposto pai se recusa a reconhecer o filho ou há dúvidas sobre a filiação, é necessário ingressar com uma Ação de Investigação de Paternidade.
O reconhecimento de paternidade também pode ocorrer de maneira amigável direto no Cartório, sendo ela a título de filiação sanguínea ou socioafetiva.
A ação de divórcio pode ser amigável ou litigiosa. Pode ser feita direto no cartório quando não há filhos e ambos estão de acordo ou por meio de ação judicial quando há filhos ou o casal não está em comum acordo.
O casal precisa estar acompanhado de advogado que irá orientar sobre a partilha dos bens de acordo com o regime de bens adotado no casamento e ainda irá auxiliar na definição do direito dos filhos (pensão alimentícia, guarda e regulamentação de visitas
Saber qual regime de bens escolher ao se casar é de extrema importância e definirá o futuro patrimonial do casal caso no futuro a relação amorosa não funcionar mais.
O profissional especializado irá analisar os objetivos do casal a curto e longo prazo e explicar qual regime de bens mais adequado, formalizando o pacto antenupcial.
Lembrando que o regime de bens pode ser alterado em qualquer fase do casamento.
Portanto, se você já é casado, ainda pode procurar orientações sobre qual regime de bens se adequa melhor ao seu casamento e fazer a alteração, se necessário.
Quando o suposto pai se recusa a reconhecer o filho ou há dúvidas sobre a filiação, é necessário ingressar com uma Ação de Investigação de Paternidade.
O reconhecimento de paternidade também pode ocorrer de maneira amigável direto no Cartório, sendo ela a título de filiação sanguínea ou socioafetiva.
processo judicial para proteger crianças e adolescentes da manipulação psicológica feita por um genitor (ou responsável) que tenta prejudicar o vínculo do menor com o outro genitor.
Ação judicial ou extrajudicial destinada a promover a partilha dos bens deixados pela pessoa falecida.
O profissional analisa o regime de casamento ou união estável para poder calcular o que integra na meação do cônjuge/companheiro e o que integra a herança. (isso interfere diretamente no valor do imposto a ser pago).
Procedimento jurídico utilizado para proteger pessoas jovens ou idosas que, devido a causas permanentes ou transitórias, não possuem o discernimento necessário para gerir a própria vida e administrar seus bens.
Em termos simples, é o caminho legal para declarar que alguém é civilmente incapaz e nomear um representante oficial para cuidar de seus interesses.
Por que escolher nosso escritório?
Precisa de orientação jurídica para o seu caso? Não deixe de procurar ajuda com um profissional disposto a resolver o seu problema evitando desgaste psicológico e financeiro.

KATHLEEN OLIVEIRA
ADVOGADA OAB/ES 35.836
Atendimento online em todo o ES
Endereço físico do escritório: R. Henrique Frederico Sthur, n. 223, Santa Maria de Jetibá/ES