O advogado de família atua nas seguintes ações:
PENSÃO ALIMENTÍCIA
É o valor pago como ajuda de custo na manutenção da qualidade de vida dos filhos. Esse valor inclui, além da alimentação, gastos com saúde, educação, vestuário, lazer, dentre outros valores necessários às particularidades de cada caso.
2. Quem tem direito de receber a pensão alimentícia?
É devida aos filhos menores de idade de um casal que não convivem mais juntos. Neste caso, o genitor que não possui a guarda integral do filho também tem a responsabilidade de arcar com as despesas da criança ou do adolescente na forma de pensão alimentícia. Apesar do valor ser repassado ao genitor que detém a guarda, o direito de receber é da criança e do adolescente.
3. Qual o valor da pensão alimentícia?
Não há valor fixo porque depende de vários fatores como: Salário do genitor que irá efetuar o pagamento, nº de filhos, a necessidade da criança e do adolescente, dentre outros analisados conforme o caso.
4. Como o valor da pensão alimentícia é determinado?
Pode ser determinado pelo juiz ou por acordo entre as partes.
Caso os genitores cheguem a um acordo por conta própria é recomendado que esse acordo seja transcrito no papel, assinado e que um Juiz também assine (homologue). Dessa forma, a criança ou adolescente estará assegurado caso haja falta de pagamento da pensão alimentícia.
Quando o juiz que decide é analisado a necessidade de quem vai receber a pensão e a possibilidade de quem irá pagar a pensão.
Portanto, é conferido o salário, as despesas e o padrão de vida de quem paga a pensão, bem como os gastos necessários para manter a qualidade de vida da criança ou adolescente que irá receber a pensão.
Normalmente é fixado uma porcentagem sobre o salário de quem irá pagar a pensão. Logo, quanto maior o seu salário, maior será o valor da pensão.
5. Tem como aumentar o valor da pensão alimentícia?
Sim! para isso, é necessário entrar com uma ação de revisão de alimentos comprovando que o salário do genitor aumentou, por exemplo, ou especificando que o valor da pensão deve ser aumentado por questões de necessidades que antes não existiam, por exemplo, criança que deve fazer dieta por ser alérgico a glúten e lactose, deixando sua alimentação mais cara.
6. Tem como diminuir o valor da pensão alimentícia?
Sim! Neste caso, o genitor que efetua o pagamento da pensão alimentícia deverá entrar com uma ação revisional de alimentos informando e comprovando a razão pela qual não conseguirá efetuar os pagamentos no mesmo valor fixado anteriormente.
Isso normalmente ocorre quando se perde o emprego, ou quando muda para um emprego com salário menor. Também é possível quando o salário é o mesmo, porém os gastos do genitor mudam por necessidade. Exemplo disso é quando se descobre uma doença cujo tratamento é caro fazendo com que a renda do genitor seja afetada a ponto de reduzir a sua possibilidade de pagar a pensão alimentícia no valor fixado.
O genitor não tem salário fixo, como fica o valor da pensão alimentícia?
Normalmente, nesses casos onde não há como comprovar quanto o genitor recebe mensalmente, o juiz fixa os alimentos em uma porcentagem baseada no salário mínimo. Essa porcentagem varia de acordo com o número de filhos e com o suposto trabalho do genitor.
DIVÓRCIO
Há duas formas de realizar um divórcio:
a) Consensual: Quando o casal irá fazer uma separação amigável;
b) Litigioso: Quando o casal não chega a um acordo. Por exemplo: um dos cônjuges é contra o divórcio.
O divórcio consensual é mais rápido e o menos oneroso visto que o casal poderá contratar apenas um advogado para representar os dois. Quando não há filhos menores, pode ser realizado diretamente no cartório e a escritura pública fica pronta em questão de meses.
Já o divórcio litigioso somente se resolve na forma judicial. Cada cônjuge precisa contratar um advogado próprio e, as questões que o casal não consegue chegar a um acordo será decidido pelo juiz.
Recomenda-se sempre o divórcio consensual. Contudo, o acordo formalizado pelo casal deve ser justo para os dois. Caso perceba que não se chegará a um acordo justo e um dos cônjuges sairá no prejuízo, a orientação é de que o divórcio seja realizado pela via judicial para assegurar todos os direitos do casal.
2. Precisa de advogado para realizar divórcio?
Sim! para a realização do divórcio, ainda que na forma extrajudicial, ou seja, no cartório, é obrigatório que o casal esteja acompanhado de advogado.
Caso o divórcio seja amigável, um único advogado poderá representar os dois ou, se preferirem, cada um poderá contratar um advogado próprio.
Quando o divórcio não é amigável, cada cônjuge deverá contratar um advogado, não sendo possível o mesmo representar os dois cônjuges que estão se divorciando.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
É uma ação judicial que pode ser iniciada pela mãe quando quer identificar o pai biológico da criança para que esse passe a ter responsabilidades paternas e a criança tenha direitos como herança, por exemplo.
Também pode ser iniciada pelo homem quando este possui dúvidas se é ou não o verdadeiro pai da criança.
2. E se o homem, suposto pai, se recusar a realizar o exame de DNA?
Caso o homem indicado como suposto pai se recusa a realizar o exame de DNA, presume-se que ele é o verdadeiro pai. Ou seja, de todas as formas a melhor alternativa será realizar o teste, pois, o juiz entenderá que aquele que se recusa a realizar o teste é o pai mesmo que não seja.
3. O que acontece após o reconhecimento da paternidade?
Após o reconhecimento da paternidade, descobrindo o pai biológico, o filho, se menor de idade passa a ter direito de receber pensão alimentícia e de ter convívio com o genitor.
Caso esse genitor faleça, se o filho for menor de 21 anos de idade e o pai falecido segurado do INSS o filho terá direito de receber pensão por morte pelo INSS. Também será herdeiro.
Caso o teste de paternidade dê negativo e fique comprovado que o homem não é o pai biológico do filho, ele estará isento das responsabilidades com a pessoa que acreditava ser seu filho.
O filho só passará a ter direitos após analisado se há responsabilidade socioafetiva. Mas, para isso, é necessário ingressar com outra ação no judiciário pedindo o reconhecimento de filiação socioafetiva.
KATHLEEN OLIVEIRA
ADVOGADA OAB/ES 35.836
Atendimento online em todo o ES
Endereço físico do escritório: R. Henrique Frederico Sthur, n. 223, Santa Maria de Jetibá/ES