Guarda e Convivência: O Bem-Estar dos Filhos em Primeiro Lugar

Após a dissolução de uma união, a definição de como será a rotina dos filhos é o passo mais sensível.
No Brasil, o Direito de Família evoluiu para priorizar o princípio do melhor interesse da criança, buscando manter o vínculo afetivo com ambos os pais, independentemente da separação do casal.
Entendendo os Tipos de Guarda
É comum haver confusão entre “onde o filho mora?” e “quem decide sobre a vida dele?”.
Entenda as diferenças fundamentais:
1. Guarda Compartilhada (A Regra no Brasil)
Neste modelo, as responsabilidades e decisões sobre a vida da criança (escolha de escola, tratamentos médicos, viagens) são tomadas por ambos os pais em conjunto.
Vantagem: Estimula a participação ativa de ambos na criação.
Onde o filho mora? Define-se uma residência principal (lar de referência), mas o tempo de convívio deve ser equilibrado entre os pais.
2. Guarda Unilateral
Apenas um dos pais tem o poder de decisão sobre a vida do filho. Ela é excepcional e ocorre geralmente quando um dos genitores não está apto a exercer a guarda ou declara que não deseja exercê-la.
Importante: Mesmo na guarda unilateral, o pai/mãe que não detém a guarda tem o direito e o dever de supervisionar os interesses do filho.
3. Guarda Alternada
Neste modelo, o filho alterna períodos exclusivos de residência e responsabilidade com cada genitor (ex: uma semana com o pai, uma semana com a mãe).
- Atenção: Embora muito confundida com a compartilhada, a guarda alternada não é a regra no Brasil e muitos juízes a evitam por entender que pode prejudicar a rotina e a estabilidade da criança.
Regulamentação de Visitas (Direito à Convivência)

O termo “visita” tem sido substituído juridicamente por “regime de convivência”, pois pai e mãe não são visitantes, são família.
A regulamentação serve para organizar o calendário da criança, trazendo segurança para todos.
Um bom plano de convivência deve prever:
- Finais de semana intercalados.
- Divisão de feriados e datas comemorativas (Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal e Ano Novo).
- Períodos de férias escolares.
- Rotina de visitas durante a semana, se possível.
Por que formalizar a guarda e as visitas judicialmente?
Mesmo quando a separação é amigável, a formalização judicial é indispensável para:
Segurança jurídica: Documentar o acordo protege as partes em caso de mudanças repentinas de comportamento de um dos genitores.
Evitar conflitos futuros: Regras claras evitam mal-entendidos e discussões.
Garantir o direito da criança: A criança tem o direito de conviver com ambos os núcleos familiares.
Perguntas Rápidas
- A guarda compartilhada retira a obrigação da pensão?
Não. A guarda diz respeito às decisões e responsabilidades; a pensão diz respeito ao sustento financeiro.
2. O filho pode escolher com quem quer morar?
A partir dos 12 anos (adolescência), a vontade da criança costuma ser ouvida pelo juiz, mas a decisão final sempre será baseada no que for melhor para ela, e não apenas no seu desejo.
3. Pode haver mudança na guarda?
Sim, se houver alteração na situação de fato ou se ficar provado que o modelo atual está sendo prejudicial ao menor.
Proteja o vínculo com seus filhos
As decisões tomadas hoje refletirão no adulto que seu filho se tornará.
Nossa atuação busca o equilíbrio necessário para que o processo jurídico seja o menos traumático possível para a criança.
Para definir o tipo de guarda e como será a convivência familiar é necessário fazer uma análise personalizada de acordo com as necessidades e rotina de cada família.
É importante consultar um profissional que além da capacidade técnica, tenha o real interesse em resolver o problema familiar de acordo com as necessidades particulares.
Para isso, o profissional deve ouvir bem o cliente, sugerir e se possível, tentar negociar um acordo entre as partes para que a resolução do conflito ocorra de modo mais rápido.
Contudo, o advogado também deve perceber quando a situação gera grandes desvantagens ao cliente, bem como ao direito da criança e do adolescente.
Dessa forma, deve atuar com firmeza e de maneira convicta para garantir a melhor decisão judicial.

KATHLEEN OLIVEIRA
ADVOGADA OAB/ES 35.836
Atendimento online em todo o ES
Endereço físico do escritório: R. Henrique Frederico Sthur, n. 223, Santa Maria de Jetibá/ES
