Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Guia completo e atualizado (2026)

O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

É o benefício concedido ao segurado do INSS que comprova o exercício de atividade remunerada por um determinado período.

Antes da Reforma, o foco era quase exclusivamente no tempo trabalhado; hoje, o sistema exige uma combinação de fatores ou regras de transição que muitas vezes incluem a idade.

Antes da Reforma (Direito Adquirido)

Se você completou os requisitos abaixo até 13 de novembro de 2019, você possui Direito Adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo que faça o pedido agora em 2026.

É a sua chance de conseguir se aposentar sem ter que completar a idade!

Requisitos:

  • Homens: 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição.
  • Carência: 180 meses de contribuição.
  • Idade mínima: NÃO era exigida na regra comum.

Cálculo do Valor (Antes da Reforma):

Média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição (desde julho de 1994).

Aplicação do Fator Previdenciário (que pode reduzir o valor se o segurado for jovem).

Exceção (Regra 85/95): Se a soma da idade + tempo atingisse a pontuação necessária, o fator previdenciário não era aplicado, garantindo 100% da média.

Depois da Reforma: As Regras de Transição (Atualizado 2026)

Para quem já contribuía mas não se aposentou até a Reforma, existem as Regras de Transição.

Em 2026, os requisitos de algumas dessas regras subiram:

A. Regra de Pontos (Idade + Tempo)

Em 2026, a pontuação necessária é:

  • Mulheres: 93 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição).
  • Homens: 103 pontos (mínimo de 35 anos de contribuição).

B. Idade Mínima Progressiva

Nesta modalidade, a idade mínima sobe seis meses a cada ano:

  • Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade
  • Homens: 64 anos e 6 meses de idade

C. Pedágio de 50%

Válida apenas para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar em 13/11/2019.

  • Exige o cumprimento do tempo que faltava + 50% desse tempo.
  • Incidência obrigatória de Fator Previdenciário.

D. Pedágio de 100%

Vantagem: Recebe 100% da média salarial, sem redutores.

Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo faltante na data da reforma.

Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo faltante na data da reforma.

Como o benefício é calculado hoje?

A regra geral de cálculo após a reforma mudou o coeficiente e a base de cálculo:

  1. Média de 100% de todos os salários (não exclui mais os 20% menores).
  2. O segurado recebe 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).

Nota importante: Devido a essa mudança, o planejamento previdenciário tornou-se essencial para evitar perdas financeiras irreversíveis.

Documentos Indispensáveis

Para dar entrada no pedido, organize a seguinte documentação:

  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Se houve tempo em serviço público.
  • RG e CPF (ou CNH);
  • Carteira de Trabalho (CTPS): Todas as que possuir;
  • CNIS: Extrato de contribuições que você retira no “Meu INSS”;
  • Carnês de pagamento: Para quem contribuiu como autônomo (GPS);
  • PPP e LTCAT: Caso tenha trabalhado em condições insalubres (tempo especial);
  • Certidão de Reservista: Para homens aproveitarem o tempo de serviço militar;

Por que consultar um especialista?

A análise de um advogado previdenciarista vai além de “contar tempo”. Nós analisamos:

Erros no CNIS: Correção de salários baixos ou vínculos que não aparecem no sistema do INSS.

Conversão de tempo especial: Atividades insalubres podem aumentar seu tempo de contribuição em 20% (mulheres) ou 40% (homens).

Períodos rurais: Possibilidade de averbar tempo de trabalho na roça desde a infância.

Deseja descobrir qual é a melhor regra para o seu caso?

KATHLEEN OLIVEIRA

ADVOGADA OAB/ES 35.836

Atendimento online em todo o ES

Endereço físico do escritório: R. Henrique Frederico Sthur, n. 223, Santa Maria de Jetibá/ES

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