PRISÃO EM FLAGRANTE:
O QUE FAZER E COMO AGIR?

A prisão em flagrante é um dos momentos de maior tensão para qualquer cidadão e sua família.
É uma medida que restringe a liberdade de forma imediata, mas que possui regras rigorosas para ser considerada válida.
Seu familiar foi preso em flagrante?
Saiba agora o que deve ser feito para minimizar os danos
1º As primeiras horas são as mais críticas porque é o momento em que a pessoa presa está sozinha com os agentes de polícia e será ouvida por um delegado.
2ª A pessoa presa possui o direito constitucional de permanecer em silêncio, porém, se ela estiver sozinha com as autoridades poderá ser coagida até mesmo a assumir algo que não fez.
3ª A pessoa presa corre risco de assinar contra a sua vontade um documento que confirme que ela confessa o crime que nem mesmo praticou. Há profissionais honestos e desonestos em todos os ambientes.
Sabendo disso, nas primeiras horas em que a família tem a notícia de que o familiar, conhecido, marido está preso é fundamental entrar em contato com um advogado especialista para que ele vá, o mais rápido possível, fazer o acompanhamento do preso ainda na delegacia.
O que o advogado faz ao ser contratado?
- Descobre para onde a pessoa presa foi levada e vai imediatamente para o local;
- Chegando na delegacia toma ciência de tudo que já foi registrado sobre a pessoa presa afim de apurar se já ocorreu algum abuso ou ilegalidade;
- Orienta a pessoa presa se ela irá ficar em silêncio ou não para não prejudicar o processo penal que ela irá responder.
Um erro na delegacia é capaz de acabar com as chances de ganhar o processo criminal. - Se a acusação for de crime cuja pena máxima é de até 04 (quatro) anos, o advogado tenta negociar que a pessoa presa seja liberada mediante o pagamento da fiança.
Observação: Na delegacia o pagamento da fiança deve ser feito em dinheiro físico. Portanto, enquanto cuida da situação da pessoa presa, o advogado também delibera com a família o valor em dinheiro que precisará ser entregue na delegacia até determinado horário (a tolerância é de poucas horas e depende de cada delegado).
Lembrando que a maioria das prisões em flagrante ocorrem quando os bancos encontram-se fechados para saque de dinheiro físico. - Caso a pena do crime seja superior a 04 (quatro) anos ou o Delegado não queira liberar o acusado mediante fiança, o acusado será levado para o Centro de Detenção Provisória e de lá, em até 24 horas passará pela audiência de custódia onde o Juiz decidirá se a pessoa presa responderá ou não ou processo em liberdade com ou sem fiança.
- Acaso o Juiz conceda a liberdade provisória com fiança, a família da pessoa presa tem o prazo de um dia para pagar o boleto da fiança.
- O advogado contratado fica responsável pela emissão do boleto de fiança e de levar o comprovante de pagamento até o juiz da custódia.
- A depender do horário em que é entregue esse comprovante a pessoa presa é liberada no mesmo dia.
Mas e se depois disso tudo o juiz não conceder a liberdade provisória?
Nesse caso, o advogado irá analisar o processo para determinar se houve alguma ilegalidade, abuso ou violência física contra o custodiado capaz de justificar impetrado o Habeas Corpus;
O advogado tem a obrigação ética de deixar claro para os contratantes qual a possibilidade da pessoa presa responder em liberdade ou não.
Por exemplo: Pessoas reincidentes e com maus antecedentes tendem a não conseguir a liberdade provisória nessa primeira audiência. Exceto se o suposto crime cometido tiver pena pequena;
Crimes hediondos que possuem pena alta, por exemplo o Homicídio, a depender das circunstâncias em que o crime foi cometido, mesmo sendo réu primário a pessoa tende a ser mantida presa até que o Juiz do processo venha reanalisar a situação.
Cada caso tem suas peculiaridades, razão pela qual ter o acompanhamento de um advogado de confiança é fundamental.
A prisão em flagrante é um dos momentos de maior tensão para qualquer cidadão e sua família.
É uma medida que restringe a liberdade de forma imediata, mas que possui regras rigorosas para ser considerada válida.
Se você ou alguém próximo está passando por isso, a intervenção de uma defesa especializada nas primeiras horas é decisiva.
Abaixo listamos as principais dúvidas sobre a prisão em flagrante para deixar você por dentro do assunto.
1. O QUE É A PRISÃO EM FLAGRANTE?
Diferente da prisão com mandado judicial, o flagrante ocorre quando alguém é surpreendido no calor dos fatos. Segundo o Código de Processo Penal, considera-se em flagrante quem:
- Está cometendo a infração penal;
- Acaba de cometê-la;
- É perseguido logo após a situação que faça presumir ser ele o autor;
- É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas ou objetos que indiquem a autoria.
2. QUANDO UMA PRISÃO EM FLAGRANTE É ILEGAL?
Nem toda prisão efetuada pela polícia é legal. O papel do advogado é analisar se houve:
- Ausência de crime: Quando o fato narrado não é crime.
- Abuso de autoridade: Violência desnecessária ou invasão de domicílio sem ordem judicial/fundada suspeita.
- Flagrante Preparado: Quando a polícia instiga o indivíduo a cometer o crime apenas para prendê-lo (o que torna o crime impossível).
- Falha no Auto de Prisão (APF): Falta de leitura de direitos ou ausência de testemunhas obrigatórias.
Importante: Se a prisão for ilegal, o advogado requererá o Relaxamento da Prisão, e o cliente deve ser solto imediatamente.
3. FIANÇA: LIBERDADE SEM JUIZ
Em crimes com pena máxima de até 4 anos, o Delegado de Polícia pode arbitrar fiança diretamente na delegacia. Se o valor for pago, o acusado responde em liberdade.
- Para crimes com penas maiores, apenas o Juiz pode decidir sobre a fiança.
4. A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Todo preso em flagrante deve ser levado à presença de um juiz em até 24 horas. Nesta audiência, o juiz não julga se o réu é culpado ou inocente, mas sim:
- Se a prisão foi legal;
- Se houve tortura ou maus-tratos;
- Se o acusado pode responder em liberdade ou se a prisão deve ser convertida em Preventiva.
5. ESTRATÉGIAS PARA REAVER A LIBERDADE
Não existe apenas um caminho. A defesa técnica avalia qual pedido é cabível:
- Relaxamento de Prisão: Para prisões ilegais.
- Liberdade Provisória: Quando a prisão é legal, mas o acusado não oferece risco à sociedade e pode aguardar o processo em casa (com ou sem tornozeleira).
- Revogação de Prisão: Quando os motivos que levaram à prisão (como risco de fuga) deixam de existir.
- Prisão Domiciliar: Substituição para gestantes, pais de filhos menores ou pessoas gravemente doentes.
6. O USO DO HABEAS CORPUS
O Habeas Corpus (HC) é um remédio jurídico urgente utilizado quando a liberdade de alguém é cerceada por ilegalidade ou abuso de poder.
- Quando usar? Se o juiz de primeira instância negar a liberdade de forma injusta ou sem fundamentação, impetramos o HC no Tribunal para que desembargadores corrijam o erro e expeçam o alvará de soltura.
PRECISA DE DEFESA CRIMINAL IMEDIATA?
O tempo é o fator mais crítico em uma prisão, tanto para orientar a pessoa presa na delegacia logo nas primeiras horas após a prisão, quanto para acompanhá-lo na audiência de custódia acaso ele não seja liberado ainda em delegacia.
Não preste depoimento sem a presença de um advogado.
Na dúvida: fique em silêncio!

KATHLEEN OLIVEIRA
ADVOGADA OAB/ES 35.836
Atendimento online em todo o ES
Endereço físico do escritório: R. Henrique Frederico Sthur, n. 223, Santa Maria de Jetibá/ES
