Alienação Parental: Protegendo o Vínculo Afetivo e a Saúde Mental dos Filhos

A relação entre pais e filhos é um dos vínculos mais sagrados da formação humana.
No entanto, em situações de rupturas familiares conflituosas, pode ocorrer o que o Direito chama de Alienação Parental.
Mais do que uma disputa jurídica, trata-se de uma forma de abuso emocional que pode gerar sequelas graves para a criança.
O que é Alienação Parental?
De acordo com a Lei 12.318/2010, a alienação parental ocorre quando um dos genitores, avós ou qualquer pessoa que tenha a criança sob sua autoridade, interfere na formação psicológica do menor para que ele repudie o outro genitor ou para causar prejuízo ao estabelecimento de vínculos afetivos.
Em termos simples: é quando se utiliza a criança como “arma” ou instrumento de vingança contra o ex-parceiro.
Exemplos Práticos: Como identificar?
A lei brasileira lista algumas condutas que configuram a alienação. Fique atento se o outro genitor:
- Realiza campanhas de desqualificação sobre a conduta do pai ou da mãe;
- Dificulta o exercício da autoridade parental (decisões sobre escola, saúde, etc.);
- Dificulta o contato da criança ou adolescente com o outro genitor;
- Omite informações pessoais relevantes sobre o filho (notas escolares, doenças, eventos);
- Apresenta falsa denúncia contra o genitor ou contra familiares deste para obstar a convivência;
- Muda de domicílio para local distante, sem justificativa, para dificultar a convivência.
As Consequências Jurídicas
O Judiciário brasileiro possui mecanismos para coibir essas práticas, visando sempre o bem-estar do menor.
Uma vez caracterizada a alienação parental, o juiz poderá:
- Declarar a ocorrência de alienação e advertir o alienador;
- Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
- Estipular multa ao alienador;
- Determinar acompanhamento psicológico ou terapêutico;
- Alterar a guarda para compartilhada ou até inverter a guarda;
- Suspender a autoridade parental em casos mais graves.
O Papel da Perícia Biopsicossocial
Em processos de alienação parental, a atuação do advogado é acompanhada por uma equipe multidisciplinar.
O juiz geralmente solicita uma perícia com psicólogos e assistentes sociais para identificar se a fala da criança é autêntica ou se ela está reproduzindo memórias e sentimentos implantados pelo adulto (falsas memórias).
Por que buscar auxílio jurídico especializado?
Acusações de alienação parental são graves e difíceis de provar.
Por outro lado, ser vítima de alienação e não agir pode destruir permanentemente sua relação com seu filho.
Nossa atuação foca em:
- Produção de provas: Auxílio na organização de evidências que comprovem a conduta alienadora.
- Medidas de urgência: Pedidos liminares para restabelecer o contato com o filho.
- Abordagem humanizada: Mediação e suporte jurídico focado em cessar o conflito para proteger a criança.
Nota: A Alienação Parental não é um crime, mas é um ilícito civil que fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável.
Recupere o convívio com seu filho
Não deixe que o tempo e o conflito apaguem o vínculo que você construiu. Se você suspeita que seu filho está sendo vítima de alienação parental, ou se você está sendo falsamente acusado, procure orientação jurídica imediata.
O Processo Judicial de Alienação Parental: Passo a Passo
O processo que apura a alienação parental é pautado pela prioridade de tramitação, uma vez que o tempo é um fator determinante para evitar o rompimento definitivo dos laços afetivos. Entenda como funciona a dinâmica para ambas as partes:
1. A Petição Inicial (Para a Parte Autora)
O processo começa quando o genitor que se sente prejudicado (ou o Ministério Público) ingressa com uma ação.
- O que é necessário: É preciso apresentar indícios mínimos de que a alienação está ocorrendo. O advogado solicitará medidas urgentes para preservar o convívio, como a fixação imediata de visitas ou a interrupção de atos que dificultem o contato.
- Medida Liminar: Em casos graves, o juiz pode conceder uma decisão liminar (provisória) logo no início, antes mesmo de ouvir a outra parte, para garantir que o filho não fique isolado do genitor alienado.
2. A Citação e a Defesa (Para o Réu)
O genitor acusado de praticar a alienação é citado para apresentar sua contestação (defesa).
- O foco da defesa: O réu deverá demonstrar que suas atitudes não visam afastar o outro genitor, ou apresentar justificativas baseadas no bem-estar da criança.
- Cuidado com acusações infundadas: A lei prevê punições para quem utiliza a denúncia de alienação de forma leviana ou mentirosa.
3. A Perícia Biopsicossocial (O Coração do Processo)
Diferente de um processo comum, aqui a prova documental é apenas o começo. O juiz designará uma equipe multidisciplinar para realizar o estudo do caso.
- Entrevistas e Testes: Psicólogos e assistentes sociais do tribunal realizarão entrevistas individuais e conjuntas com pai, mãe, criança e, às vezes, familiares próximos.
- O Laudo Pericial: Os especialistas entregarão um laudo detalhando se a criança apresenta sinais de “memórias implantadas” ou se há uma campanha de desqualificação em curso. Este documento tem um peso decisivo na sentença do juiz.
4. Audiência de Instrução e Julgamento
Nesta etapa, o juiz ouve as partes e as testemunhas (como professores, babás ou vizinhos). O Ministério Público também participa ativamente para fiscalizar se os direitos da criança estão sendo protegidos.
5. A Sentença e Medidas de Intervenção
Ao final, o juiz decidirá se houve ou não a alienação. Caso confirmada, ele aplicará as sanções previstas na lei, que podem ir desde uma advertência até a inversão da guarda ou suspensão da autoridade parental, dependendo da gravidade e da resistência do alienador em mudar seu comportamento.
O Diferencial de uma Defesa Técnica
Seja para quem está denunciando ou para quem precisa se defender de uma acusação injusta, a estratégia jurídica deve ser impecável. Como os prazos são curtos e o impacto emocional é alto, o acompanhamento de uma advogada especialista é o que garante que a voz da criança e os direitos dos pais sejam ouvidos com imparcialidade.

KATHLEEN OLIVEIRA
ADVOGADA OAB/ES 35.836
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Endereço físico do escritório: R. Henrique Frederico Sthur, n. 223, Santa Maria de Jetibá/ES
