Divórcio: Orientação Jurídica para uma Nova Fase

O divórcio é o instrumento jurídico que rompe definitivamente o vínculo matrimonial, permitindo que as partes possam constituir novas uniões. Mais do que o fim de um contrato, entendemos que é um momento de transição delicado, que exige uma condução técnica, estratégica e, acima de tudo, humana.
Tipos de Divórcio
No Brasil, o caminho para o divórcio depende do nível de consenso entre o casal e da existência de filhos menores:
1. Divórcio Extrajudicial (Em Cartório)
É a via mais rápida e simples. Pode ser feito quando:
- Há consenso entre o casal (amigável);
- Não há filhos menores ou incapazes (ou se as questões de guarda e pensão já foram resolvidas judicialmente);
- A mulher não está grávida.
Vantagem: Rapidez e menor custo emocional e financeiro.
2. Divórcio Judicial Consensual
Ocorre quando o casal concorda com os termos, mas possui filhos menores. O processo passa pelo juiz e pelo Ministério Público para garantir que o interesse das crianças seja preservado.
3. Divórcio Judicial Litigioso
Quando não há acordo sobre a separação, a partilha de bens ou a guarda dos filhos. Neste caso, o juiz decidirá as questões em que o casal diverge.
A Partilha de Bens
A divisão do patrimônio é regida pelo Regime de Bens escolhido no casamento (Comunhão Parcial, Universal ou Separação Total).
É o momento de dividir imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e, em alguns casos, até as dívidas contraídas durante a união.
Planejamento: Uma análise minuciosa evita que um dos cônjuges saia em desvantagem ou que bens sejam ocultados.
O Direito dos Filhos no Divórcio
O divórcio encerra a relação de casal, mas nunca a relação de pais. Durante o processo, devem ser definidos três pontos vitais:
- Alimentos (Pensão): O valor necessário para a manutenção da qualidade de vida da criança.
- Guarda: Se será compartilhada (regra), alternada ou unilateral.
- Convivência (Visitas): O cronograma de datas para que o filho conviva com ambos.
Burocracia e Documentos Necessários
Para dar início ao processo, os documentos básicos costumam ser:
- Certidão de casamento (atualizada);
- Pacto antenupcial (se houver);
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Documentos de propriedade de bens (escrituras, CRLV de veículos, extratos);
- Comprovantes de residência e documentos pessoais (RG/CPF).
Custos do Divórcio
Os custos variam conforme a modalidade escolhida:
- Taxas do Cartório ou Custas Judiciais: Tabeladas pelo Tribunal de Justiça de cada estado.
- Impostos (ITCMD ou ITBI): Podem incidir caso haja uma divisão desigual do patrimônio (quando um fica com uma parte maior que o outro).
- Honorários Advocatícios: É obrigatório estar acompanhado por advogado no divórcio. O valor varia conforme a complexidade do caso. No divórcio consensual um único advogado pode representar o casal tornando o valor menos oneroso.
A Necessidade de Advogado
A presença de um advogado é obrigatória por lei, tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial. O papel do advogado é:
- Garantir que nenhum direito seja violado;
- Redigir o acordo de forma que não gere problemas futuros;
- Atuar como mediador para evitar que o conflito se estenda desnecessariamente.
Importante: Mesmo em divórcios amigáveis, ter o seu próprio advogado garante que você compreenda exatamente o que está assinando.
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Nossa missão é proteger seus interesses e o bem-estar da sua família, buscando soluções eficazes para que você possa iniciar este novo capítulo com tranquilidade.

KATHLEEN OLIVEIRA
ADVOGADA OAB/ES 35.836
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