Divórcio: Orientação Jurídica para uma Nova Fase

O divórcio é o instrumento jurídico que rompe definitivamente o vínculo matrimonial, permitindo que as partes possam constituir novas uniões. Mais do que o fim de um contrato, entendemos que é um momento de transição delicado, que exige uma condução técnica, estratégica e, acima de tudo, humana.

Tipos de Divórcio

No Brasil, o caminho para o divórcio depende do nível de consenso entre o casal e da existência de filhos menores:

1. Divórcio Extrajudicial (Em Cartório)

É a via mais rápida e simples. Pode ser feito quando:

  • Há consenso entre o casal (amigável);
  • Não há filhos menores ou incapazes (ou se as questões de guarda e pensão já foram resolvidas judicialmente);
  • A mulher não está grávida.

Vantagem: Rapidez e menor custo emocional e financeiro.

2. Divórcio Judicial Consensual

Ocorre quando o casal concorda com os termos, mas possui filhos menores. O processo passa pelo juiz e pelo Ministério Público para garantir que o interesse das crianças seja preservado.

3. Divórcio Judicial Litigioso

Quando não há acordo sobre a separação, a partilha de bens ou a guarda dos filhos. Neste caso, o juiz decidirá as questões em que o casal diverge.

A Partilha de Bens

A divisão do patrimônio é regida pelo Regime de Bens escolhido no casamento (Comunhão Parcial, Universal ou Separação Total).

É o momento de dividir imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e, em alguns casos, até as dívidas contraídas durante a união.

Planejamento: Uma análise minuciosa evita que um dos cônjuges saia em desvantagem ou que bens sejam ocultados.

O Direito dos Filhos no Divórcio

O divórcio encerra a relação de casal, mas nunca a relação de pais. Durante o processo, devem ser definidos três pontos vitais:

  • Alimentos (Pensão): O valor necessário para a manutenção da qualidade de vida da criança.
  • Guarda: Se será compartilhada (regra), alternada ou unilateral.
  • Convivência (Visitas): O cronograma de datas para que o filho conviva com ambos.

Burocracia e Documentos Necessários

Para dar início ao processo, os documentos básicos costumam ser:

  • Certidão de casamento (atualizada);
  • Pacto antenupcial (se houver);
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Documentos de propriedade de bens (escrituras, CRLV de veículos, extratos);
  • Comprovantes de residência e documentos pessoais (RG/CPF).

Custos do Divórcio

Os custos variam conforme a modalidade escolhida:

  • Taxas do Cartório ou Custas Judiciais: Tabeladas pelo Tribunal de Justiça de cada estado.
  • Impostos (ITCMD ou ITBI): Podem incidir caso haja uma divisão desigual do patrimônio (quando um fica com uma parte maior que o outro).
  • Honorários Advocatícios: É obrigatório estar acompanhado por advogado no divórcio. O valor varia conforme a complexidade do caso. No divórcio consensual um único advogado pode representar o casal tornando o valor menos oneroso.

A Necessidade de Advogado

A presença de um advogado é obrigatória por lei, tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial. O papel do advogado é:

  • Garantir que nenhum direito seja violado;
  • Redigir o acordo de forma que não gere problemas futuros;
  • Atuar como mediador para evitar que o conflito se estenda desnecessariamente.

Importante: Mesmo em divórcios amigáveis, ter o seu próprio advogado garante que você compreenda exatamente o que está assinando.

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Nossa missão é proteger seus interesses e o bem-estar da sua família, buscando soluções eficazes para que você possa iniciar este novo capítulo com tranquilidade.

KATHLEEN OLIVEIRA

ADVOGADA OAB/ES 35.836

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