Pensão Alimentícia: Protegendo o Futuro e o Bem-Estar do seu filho (a)

Garantir o sustento e a dignidade de quem amamos é uma prioridade absoluta.
No entanto, o tema da pensão alimentícia costuma gerar muitas dúvidas e conflitos.
Nosso escritório atua para que esse direito seja respeitado de forma justa, equilibrada e técnica, priorizando sempre o melhor interesse da criança ou do dependente.
Neste artigo iremos abordar:
- Conceito de Pensão alimentícia;
- Como o valor da pensão alimentícia é calculado;
- Ações jurídicas importantes;
- Porque buscar por um serviço especializado;
- Principais dúvidas sobre pensão alimentícia.
O que é a Pensão Alimentícia?
Diferente do que o nome sugere, a pensão não serve apenas para alimentação.
Ela é um valor fixado para cobrir todas as necessidades básicas de quem não pode se sustentar sozinho, incluindo:
- Alimentação;
- Educação e material escolar;
- Saúde (planos, consultas e medicamentos);
- Lazer e vestuário.
Como o valor da pensão alimentícia é calculado?
Não existe um valor fixo ou uma “porcentagem mágica” de 30% definida por lei.
O Judiciário utiliza o chamado Binômio Necessidade x Possibilidade (e, modernamente, o Trinômio, incluindo a Proporcionalidade):
- Proporcionalidade: O equilíbrio justo entre as duas partes para que o encargo não seja excessivo nem insuficiente.
- Necessidade: O quanto o dependente realmente precisa para viver com dignidade.
- Possibilidade: O quanto quem paga (alimentante) realmente pode oferecer sem comprometer o próprio sustento.
AÇÕES JURÍDICAS IMPORTANTES
Ação de Fixação de Alimentos, guarda e regulamentação de visitas
Ação judicial com objetivo de estabelecer o valor da pensão pela primeira vez, definir o tipo de guarda e também o regime de convivência com os filhos. A ação pode ser de forma amigável com a proposta de um acordo ou litigiosa, onde o Juiz quem decidirá os pedidos.
Execução de Pensão:
Ação necessária para quando o responsável pelo pagamento de pensão alimentícia não cumpre com suas obrigações.
Portanto, ingressa com ação jurídica para garantir o pagamento de parcelas atrasadas, podendo envolver penhora de bens ou prisão civil.
Essa ação somente é cabível quando já há sentença judicial determinando o valor que deverá ser pago.
Revisional de Alimentos:
Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudou, é possível solicitar o aumento ou a redução do valor.
Por exemplo: Descobre que o pagador de alimentos mudou de emprego, está ganhando mais e continua pagando o valor mínimo estabelecido. Neste caso ingressa com ação para aumentar o valor da pensão;
Outro exemplo é quando o pagador da pensão passa a receber menos. Ele deve entrar com ação judicial pedindo para reduzir o valor da pensão.
Exoneração de Alimentos:
Pedido judicial com objetivo de encerrar a obrigação do pagamento da pensão alimentícia.
Ocorre quando o filho atinge a maioridade e possui meios de subsistência própria.
A obrigatoriedade de pagamento da pensão alimentícia não encerra automaticamente com a maioridade do filho. É necessário entrar com ação judicial pedindo exoneração de alimentos.
Pensão para Gestantes (Alimentos Gravídicos):
A mulher grávida tem o direito de pedir o pagamento de pensão alimentícia para o seu filho que ainda não nasceu. A gestação possui custos que também são de responsabilidade do pai. Você não precisa esperar a criança nascer para que ela comece a receber o que é dela por direito.
Por que buscar auxílio especializado?
Questões de família exigem um olhar sensível, mas uma atuação técnica firme.
Um erro no cálculo ou na estratégia processual pode prejudicar o padrão de vida de um filho por anos.
Nosso compromisso é buscar soluções que minimizem o desgaste emocional e garantam a segurança jurídica da sua família.
Nota importante: O não pagamento de pensão alimentícia é uma das poucas hipóteses de prisão civil no Brasil. Se você está enfrentando dificuldades para receber ou para pagar, a orientação jurídica imediata é essencial.
Perguntas Frequentes sobre Pensão Alimentícia
Para ajudar você a entender melhor seus direitos e deveres, reunimos as dúvidas mais comuns que recebemos em nosso escritório:
1. A pensão alimentícia é sempre 30% do salário?
Não. Este é um mito comum.
Não existe um percentual fixo na lei.
O juiz analisará os gastos do filho e a renda de quem paga.
O valor pode ser maior ou menor que 30%, dependendo da necessidade da criança e da capacidade financeira do genitor.
2. O pai ou a mãe está desempregado. Ainda assim precisa pagar pensão?
Sim. O desemprego não retira o dever de sustento.
Nesses casos, o juiz costuma fixar um valor com base no salário mínimo vigente.
Se a pessoa tiver outras fontes de renda ou sinais de riqueza (redes sociais, por exemplo), isso pode ser usado como prova para ajustar o valor.
3. Até que idade o filho tem direito a receber pensão?
A pensão não termina automaticamente quando o filho faz 18 anos. Se ele estiver estudando (curso técnico ou faculdade) e não tiver meios de se sustentar, o benefício geralmente se estende até os 24 anos.
Lembrando: a obrigação de pagar NÃO cessa automaticamente.
Para interromper o pagamento, é necessário entrar com uma Ação de Exoneração de Alimentos.
4. Posso ser preso se não pagar a pensão?
Sim. O não pagamento de apenas uma parcela já autoriza o pedido de execução.
A prisão é cabível para as três últimas parcelas vencidas antes do início da ação de execução, mais as que vencerem no curso do processo (Súmula 309 do STJ).
Pode ser decretada a prisão civil (que varia de 30 a 90 dias) a ser cumprida em regime fechado, mas separado dos demais presos por crimes.
Além da prisão, o devedor pode ter o nome sujo (serasa/spc) e contas bancárias bloqueadas.
5. O valor da pensão pode ser alterado depois de decidido?
Com certeza. A decisão sobre alimentos não é definitiva.
Se a renda de quem paga aumentar (ou diminuir drasticamente) ou se as necessidades de quem recebe mudarem (como um problema de saúde ou nova mensalidade escolar), pode-se entrar com uma Ação Revisional para ajustar o valor.
6. Quem paga pensão tem direito a visitar o filho?
É importante separar as coisas: o direito de visitas (convivência) é do filho e não está condicionado ao pagamento da pensão.
Impedir as visitas porque a pensão está atrasada pode configurar alienação parental.
O correto é cobrar a pensão judicialmente, sem prejudicar o vínculo afetivo.
Ficou com alguma dúvida específica?
As leis de família possuem muitas nuances que dependem de provas e detalhes do dia a dia.
Se o seu caso não se encaixa exatamente nas respostas acima, é importante procurar um profissional de sua confiança para receber orientação personalizada ao seu caso.

KATHLEEN OLIVEIRA
ADVOGADA OAB/ES 35.836
Atendimento online em todo o ES
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