Reconhecimento de Paternidade: Um Direito à Identidade e à Dignidade

O reconhecimento de paternidade é muito mais do que um registro formal em cartório; é a garantia do direito fundamental da criança de conhecer sua origem, ter um nome completo e assegurar todos os seus direitos sucessórios e alimentares.

Seja de forma voluntária ou por meio de ação judicial, nossa missão é conduzir esse processo com a seriedade e a sensibilidade que o tema exige

1. Reconhecimento Voluntário (O Caminho Amigável)

Quando o pai concorda em reconhecer o filho espontaneamente, o processo é simples e pode ser feito a qualquer tempo:

  • No Cartório: Se o filho for menor de idade, o pai e a mãe comparecem ao Cartório de Registro Civil. Se o filho for maior de 18 anos, ele próprio deve consentir com o reconhecimento.
  • Escritura Pública ou Testamento: O reconhecimento também pode ser feito por esses instrumentos, sendo irrevogável.

2. Reconhecimento Judicial (Investigação de Paternidade)

Quando o suposto pai se recusa a reconhecer o filho ou há dúvidas sobre a filiação, é necessário ingressar com uma Ação de Investigação de Paternidade.

Como funciona o processo judicial?

  1. Petição Inicial: A mãe (representando o menor) ou o filho maior de idade ingressa com a ação apresentando indícios da relação (fotos, mensagens, testemunhas).
  2. Citação: O suposto pai é chamado para se manifestar.
  3. O Exame de DNA: É a prova principal. Caso o suposto pai se recuse injustificadamente a realizar o exame, a lei brasileira prevê a Presunção de Paternidade (Súmula 301 do STJ), ou seja, ele pode ser declarado pai apenas pela recusa.
  4. Sentença: O juiz determina a inclusão do nome do pai e dos avós paternos no registro de nascimento.


3. Paternidade Socioafetiva

O Direito brasileiro também reconhece o “Pai de Coração”. Se existe um vínculo de amor e criação consolidado publicamente, é possível reconhecer a Paternidade Socioafetiva diretamente no cartório (para maiores de 12 anos) ou via judicial, sem a necessidade de vínculo biológico.


Direitos Garantidos após o Reconhecimento

Uma vez reconhecida a paternidade, o filho passa a ter direito imediato a:

  • Pensão Alimentícia: Retroativa à data da citação no processo.
  • Herança: Direitos sucessórios iguais aos de qualquer outro filho.
  • Guarda e Convivência: O pai passa a ter o direito e o dever de participar da vida do filho.

Burocracia e Documentos Necessários

Para iniciar o pedido, geralmente são necessários:

  • Certidão de Nascimento da criança (sem o nome do pai).
  • Documentos pessoais da mãe (RG, CPF e comprovante de residência).
  • Informações sobre o suposto pai (nome, CPF, endereço ou local de trabalho).
  • Provas do relacionamento (se houver).


Por que buscar apoio jurídico?

O reconhecimento de paternidade envolve questões emocionais profundas e reflexos financeiros duradouros. Nossa equipe atua para:

  • Mediar o reconhecimento voluntário para evitar processos desgastantes.
  • Agilizar a realização do exame de DNA.
  • Garantir que, junto com o nome, a criança receba o suporte financeiro necessário (fixação de alimentos).

KATHLEEN OLIVEIRA

ADVOGADA OAB/ES 35.836

Atendimento online em todo o ES

Endereço físico do escritório: R. Henrique Frederico Sthur, n. 223, Santa Maria de Jetibá/ES

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