Aposentadoria do Professor:
Regras, Transição e Seus Direitos

A carreira de professor exige dedicação exclusiva ao desenvolvimento da sociedade, e por isso, a legislação brasileira oferece regras diferenciadas para a aposentadoria destes profissionais.
No entanto, com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as exigências mudaram tanto para o setor privado (INSS) quanto para o setor público.
Neste guia, explicamos como garantir o melhor benefício para quem dedica a vida ao ensino.
1. QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA DE PROFESSOR?
O direito à regra diferenciada é exclusivo para professores que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Ensino Médio.
- Atenção: Professores universitários, instrutores de cursos livres e profissionais em funções puramente administrativas não entram nesta regra diferenciada (salvo funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico em estabelecimentos de ensino básico).
2. ANTES DA REFORMA (DIREITO ADQUIRIDO ATÉ 13/11/2019)
Se você completou os requisitos abaixo até a data da Reforma, seu direito está garantido pelas regras antigas:
- Mulheres: 25 anos de contribuição no magistério.
- Homens: 30 anos de contribuição no magistério.
- Idade mínima: Não era exigida no INSS (setor privado).
- Cálculo: Média dos 80% maiores salários com aplicação do Fator Previdenciário (que, neste caso, era mais brando para professores).
3. DEPOIS DA REFORMA: AS REGRAS DE TRANSIÇÃO
Para quem já estava lecionando antes de 2019, mas não havia se aposentado, existem três caminhos principais:
A. Regra dos Pontos (Idade + Tempo)
Em 2026, a pontuação necessária (soma de idade e tempo) é:
- Mulheres: 88 pontos (mínimo de 25 anos de magistério).
- Homens: 98 pontos (mínimo de 30 anos de magistério).
- Nota: A pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir 92 para mulheres e 100 para homens.
B. Idade Mínima Progressiva
Em 2026, os requisitos são:
- Mulheres: 54 anos e 6 meses de idade + 25 anos de magistério.
- Homens: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de magistério.
C. Pedágio de 100%
Nesta regra, o professor recebe 100% da média salarial:
- Mulheres: 52 anos de idade + 25 anos de magistério + pedágio de 100% do tempo que faltava em 2019.
- Homens: 55 anos de idade + 30 anos de magistério + pedágio de 100% do tempo que faltava em 2019.
4. REGRA PERMANENTE (PARA QUEM INICIOU APÓS A REFORMA)
Para novos professores que ingressaram no sistema após 13/11/2019:
- Mulheres: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição.
- Homens: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição.
5. COMO É CALCULADO O VALOR DA APOSENTADORIA?
- Pela Regra Geral: Média de 100% dos salários desde 1994. Você recebe 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).
- Pela Regra do Pedágio de 100%: Você recebe exatamente o valor da média de todos os seus salários, sem redutores.
6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Além dos documentos pessoais (RG/CPF), o professor precisa de provas específicas do exercício do magistério:
- CTPS (Carteiras de Trabalho): Com o cargo devidamente registrado.
- Contratos de Trabalho e Holerites.
- Declaração da Instituição de Ensino: Documento que comprove que o trabalho foi realizado em sala de aula ou em funções pedagógicas (direção/coordenação).
- CTC (Certidão de Tempo de Contribuição): Caso o professor tenha períodos em escolas públicas e queira averbar no INSS (ou vice-versa).
7. O PULO DO GATO: PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO PARA PROFESSORES
Muitos professores possuem o chamado “Acúmulo de Cargos” (trabalham em duas escolas ou no estado e em uma escola particular).
- É possível ter duas aposentadorias? Sim, desde que em regimes diferentes (RPPS e RGPS).
- Como somar as contribuições de dois empregos simultâneos? O cálculo mudou e pode aumentar significativamente o valor do benefício se feito corretamente.
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Perguntas Frequentes (FAQ) – Aposentadoria do Professor
1. Professor universitário tem direito à redução de tempo ou idade?
Não. Desde a Reforma da Previdência de 1998, o benefício diferenciado é exclusivo para professores da Educação Básica (Infantil, Fundamental e Médio). Professores do Ensino Superior se aposentam pelas regras comuns de tempo de contribuição e idade, exceto se houver exposição a agentes nocivos que configurem aposentadoria especial (como em laboratórios).
2. Posso somar o tempo de coordenação ou direção escolar no cálculo?
Sim. O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que os períodos em que o professor atuou como diretor, coordenador ou assessor pedagógico dentro de estabelecimentos de ensino contam como tempo de magistério para fins de aposentadoria diferenciada.
3. Trabalho em duas escolas ao mesmo tempo. Posso me aposentar duas vezes?
Depende do regime previdenciário. Se as duas escolas forem da rede particular, você terá apenas uma aposentadoria pelo INSS, mas os salários serão somados (respeitando o teto previdenciário).
Se você trabalha em uma escola pública (Regime Próprio) e em uma particular (INSS), você pode ter duas aposentadorias, desde que cumpra os requisitos em cada um dos regimes separadamente.
4. O período de licença-prêmio ou afastamento por saúde conta para a aposentadoria?
Os períodos de afastamento por auxílio-doença contam como tempo de contribuição comum, mas há discussões jurídicas sobre sua validade como “tempo de efetivo exercício de magistério”.
Já a licença-prêmio gozada ou afastamentos remunerados previstos em lei costumam ser computados normalmente.
5. Ainda vale a pena converter o tempo de professor em tempo comum?
Até 1991, era comum a conversão. Hoje, se você tem tempo de magistério mas decidiu mudar de profissão, esse tempo é contado como tempo comum (1 para 1). Não há mais o “bônus” de conversão de tempo de magistério em tempo comum para fins de aposentadoria comum, mas o planejamento previdenciário pode identificar lacunas onde esse tempo ajude a fechar uma regra de transição.
6. O que acontece se eu não tiver o PPP da escola onde trabalhei?
Para professores que trabalharam em condições de insalubridade ou periculosidade (como laboratórios químicos ou áreas de risco), o PPP é essencial.
Se a escola faliu ou fechou, é necessário entrar com uma ação judicial ou buscar os responsáveis pela massa falida para obter a documentação ou prova por similaridade.

KATHLEEN OLIVEIRA
ADVOGADA OAB/ES 35.836
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