APOSENTADORIA ESPECIAL:

Proteção para quem trabalha em condições de risco

A Aposentadoria Especial é um benefício destinado aos trabalhadores que, ao longo de sua trajetória profissional, foram expostos a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) ou a situações que colocam em risco a sua integridade física e saúde.

Se você trabalha em hospitais, indústrias, fábricas de cerâmicas, postos de combustíveis, na vigilância armada ou em contato com ruídos excessivos, este guia é para você.

1. O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?

É um benefício com tempo de contribuição reduzido (15, 20 ou 25 anos), criado para compensar o desgaste à saúde provocado pelo ambiente de trabalho.

O objetivo é permitir que o trabalhador se aposente antes que a exposição aos agentes nocivos cause danos irreversíveis.

2. ANTES DA REFORMA (DIREITO ADQUIRIDO ATÉ 13/11/2019)

Até a Reforma, esta era considerada a “joia da coroa” das aposentadorias, pois as regras eram muito favoráveis:

  • Requisitos: Apenas o tempo de exposição (15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco).
  • Idade Mínima: Não era exigida.
  • Cálculo: Média dos 80% maiores salários, sem aplicação de fator previdenciário. O segurado recebia 100% da média.
  • Conversão de Tempo: Quem trabalhou em atividade especial, mas não completou o tempo total, podia converter esse período em “comum” para ganhar um acréscimo de 40% (homens) ou 20% (mulheres) na contagem da aposentadoria comum.

3. DEPOIS DA REFORMA (NOVAS REGRAS E TRANSIÇÃO)

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) criou dois novos cenários:

Regra de Transição (Para quem já trabalhava)

Exige-se agora uma pontuação mínima (Idade + Tempo de Contribuição + Tempo de Exposição):

  • 66 pontos: Para atividades de alto risco (15 anos de exposição).
  • 76 pontos: Para atividades de médio risco (20 anos de exposição).
  • 86 pontos: Para atividades de baixo risco (25 anos de exposição – a maioria dos casos, como médicos, vigias e metalúrgicos).

Regra Permanente (Para novos segurados)

Passou-se a exigir uma idade mínima obrigatória:

  • 55 anos de idade para alto risco.
  • 58 anos de idade para médio risco.
  • 60 anos de idade para baixo risco.

4. COMO É FEITO O CÁLCULO HOJE?

O valor do benefício caiu drasticamente:

  1. Faz-se a média de 100% de todos os salários.
  2. O segurado recebe 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres e mineiros de subsolo) ou 20 anos (demais homens).
  • Exceção: Na regra de 15 anos de exposição, o acréscimo de 2% começa após o 15º ano para ambos os sexos.

5. DOCUMENTOS ESSENCIAIS: A PROVA DO RISCO

Diferente de outras aposentadorias, a Especial exige prova técnica. Sem estes documentos, o INSS negará o pedido:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): O documento principal, fornecido pela empresa.
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): O laudo que embasa o PPP.
  • Carteira de Trabalho (CTPS): Importante para comprovar o cargo, especialmente para períodos anteriores a 1995 (onde o enquadramento era por categoria profissional).
  • Certificados de Cursos e Treinamentos: Auxiliam na prova da exposição ao risco (ex: curso de vigilante, certificações NR-10).

6. O FIM DA CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL

Uma das perdas mais sentidas foi a proibição da conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados após 13/11/2019.

Fique atento: Se você trabalhou em condições insalubres antes dessa data, você ainda tem o direito de converter esse período para “turbinar” sua aposentadoria comum.

Esse é um direito que o INSS muitas vezes esquece de aplicar.

7. PRINCIPAIS PROFISSÕES COM DIREITO

  • Profissionais da Saúde (Médicos, Enfermeiros, Dentistas);
  • Trabalhadores de Cerâmica
  • Eletricistas (Alta Voltagem);
  • Metalúrgicos, Soldadores e Mecânicos;
  • Trabalhadores da Construção Civil;
  • Frentistas e profissionais em contato com hidrocarbonetos.

PRECISA DE AJUDA PARA GARANTIR SUA APOSENTADORIA ESPECIAL?

O INSS é extremamente rigoroso na análise do PPP e costuma recusar períodos especiais alegando o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual).

No entanto, a justiça entende que, em muitos casos, o EPI não elimina totalmente o risco.

Nosso escritório é especialista em análise técnica de laudos e pode ajudar você a converter tempo antigo ou conquistar sua aposentadoria integral.

KATHLEEN OLIVEIRA

ADVOGADA OAB/ES 35.836

Atendimento online em todo o ES

Endereço físico do escritório: R. Henrique Frederico Sthur, n. 223, Santa Maria de Jetibá/ES

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