APOSENTADORIA HÍBRIDA

O Direito de Somar o Tempo Rural com tempo Urbano

Muitos brasileiros começaram sua vida laboral no campo, ajudando a família na agricultura de subsistência, e depois migraram para a cidade para trabalhar em empresas ou como autônomos.

Se este é o seu caso, saiba que é possível somar esses dois períodos para antecipar sua aposentadoria.

Chamamos isso de Aposentadoria Híbrida (ou mista).

Abaixo, detalhamos como esse benefício funciona antes e depois da Reforma da Previdência.

1. O QUE É A APOSENTADORIA HÍBRIDA?

É a modalidade que permite ao segurado utilizar tanto o tempo de trabalho rural (mesmo sem contribuição direta antes de 1991) quanto o tempo de trabalho urbano (com carteira assinada ou contribuição via carnê) para preencher os requisitos de aposentadoria.

Este benefício é ideal para quem não tem tempo suficiente em apenas uma das modalidades, mas, ao unir ambas, atinge o necessário para o descanso merecido.

2. REQUISITOS PARA SE APOSENTAR

Antes da reforma – direito adquirido até 13/11/2019

Se você preencheu os requisitos abaixo até a data da reforma, pode se aposentar pela regra antiga:

  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de carência (soma rural + urbano).
  • Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de carência (soma rural + urbano).

Requisitos para se Aposentar (Regras atuais em 2026)

Para quem completa os requisitos agora, as idades foram ajustadas:

  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
    • Nota: A carência/tempo de contribuição permanece em 15 anos para ambos na regra híbrida.

3. COMO FUNCIONA O CÁLCULO DO BENEFÍCIO?

O cálculo depende de quando o direito foi adquirido, mas segue a lógica da Aposentadoria por Idade:

  • Pelas regras antigas: Média dos 80% maiores salários. O segurado recebe 70% dessa média + 1% para cada ano de contribuição.
  • Pelas regras novas (Pós-Reforma): Média de 100% de todos os salários. O valor será de 60% da média + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos (para homens).

Atenção: O período rural trabalhado antes de 1991 entra na contagem do tempo, mas, como não houve contribuição em dinheiro, ele entra no cálculo com valor de um salário mínimo.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

A comprovação do tempo urbano é feita pelo CNIS e CTPS, mas o tempo rural exige provas documentais específicas:

  • Documentos Rurais: Contratos de arrendamento, notas fiscais de produtor rural, certidão de batismo ou casamento constando a profissão “lavrador”, histórico escolar em escola rural, certidão do INCRA, entre outros.
  • Documentos Pessoais: RG, CPF e comprovante de residência atualizado.
  • Documentos Urbanos: Carteiras de Trabalho (CTPS) e Extrato CNIS.
  • Autodeclaração do Segurado Especial: Documento obrigatório para períodos rurais, que deve ser preenchido detalhadamente.

5. PONTOS IMPORTANTES DIFERENCIAIS

Diferente da aposentadoria rural pura (onde você deve estar no campo no momento do pedido), na Aposentadoria Híbrida:

  1. Não importa se você está trabalhando na cidade ou no campo no momento em que pede o benefício.
  2. O tempo rural remoto pode ser resgatado: Períodos trabalhados na infância/adolescência com os pais na roça podem ser validados para fechar a conta dos 15 anos.

STJ (Tema 1007): A justiça brasileira já decidiu que é possível somar o tempo rural remoto para a aposentadoria por idade, mesmo que o segurado não seja mais trabalhador rural.

Por que contratar um especialista para o seu caso?

O INSS frequentemente indefere pedidos de aposentadoria híbrida por não reconhecer o período rural por falta de provas adequadas ou preenchimento incorreto da autodeclaração.

Nosso escritório possui vasta experiência em busca de documentos históricos e na montagem de processos robustos para garantir que cada dia trabalhado na roça seja computado.

KATHLEEN OLIVEIRA

ADVOGADA OAB/ES 35.836

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