Advogado previdenciário

O advogado previdenciário atua nas seguintes ações contra o INSS:

Clique nos temas abaixo que é do seu interesse:

Planejamento Previdenciário

Você gostaria de saber quando e como irá se aposentar?

Se pode parar de contribuir com o INSS?

Qual aposentadoria renderá o maior salário-benefício?

O planejamento previdenciário é o momento onde o advogado analisará qual aposentadoria te renderá o maior salário e quando você terá direito.

Também observará se há algum obstáculo como por exemplo, erros no seu cadastro do INSS que poderá atrasar a sua aposentadoria. 

Deixar para corrigir esses erros somente na hora de fazer o pedido da aposentadoria poderá fazer com que o pedido demore para ser concedido ou que seja até mesmo negado.  

Um bom planejamento previdenciário economiza tempo e dinheiro. 

BPC – Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio de 1 salário mínimo mensal fornecido pelo governo. 

Para ter direito é necessário comprovar que a renda familiar por pessoa é menor ou igual a R$379,50. 

Além da renda baixa, também precisa comprovar as seguintes características para ter direito:

  • Ser idoso com 65 anos ou mais de baixa renda;
  • Ser pessoa com deficiência comprovada (independente da idade, até criança pode receber)

Exemplos de quem recebe BPC:

Dentre outras deficiências que devem ser analisadas caso a caso.

  • Pessoas com autismo
  • Pessoas com síndrome de down
  • AIDS
  • Doença de Parkinson
  • Cardiopatias graves
  • Cegueira
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Hanseníase
  • Osteíte deformante
Pensão por morte urbana ou rural

A pensão por morte é concedida aos familiares do segurado do INSS que faleceu.

O valor mínimo que o INSS paga é de um salário mínimo.

Para ter direito é importante preencher os seguintes requisitos:

A pessoa falecida precisa ser segurada do INSS na data do falecimento.

São segurados do INSS toda pessoa com carteira assinada, o contribuinte individual, MEI,  o produtor (a) rural , a pessoa aposentada e o contribuinte facultativo.

Primeiramente o direito de receber o benefício é dos filhos de até 21 anos de idade da pessoa falecida e a pessoa que era casada ou que convivia em união estável com o falecido.

Sim! O companheiro ou companheira convivente em união estável também tem direito de receber desde que comprovado por meio de documentos.

Também é possível que os pais e irmãos (deficientes ou menores de 21 anos) recebam o benefício desde que comprovada dependência econômica com a pessoa falecida.

Salário/Auxílio Maternidade

Trata-se de benefício concedido ao segurado do INSS que precisa de distanciar do seu trabalho em razão do nascimento do filho.

Quando, infelizmente a criança nasce sem vida ou ocorre um aborto não criminoso é possível ter direito ao auxílio maternidade.

Também é concedido nos casos onde ocorre adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos com objetivo de melhorar a adaptação entre os pais e a criança adotada.

Caso você se enquadre em alguma das situações mencionadas acima nos últimos 05 anos e ainda não fez o requerimento do seu benefício saiba que você ainda pode receber. Basta juntar todos os documentos necessários e fazer o requerimento.

Não deixe de conversar com um profissional para que ele te assegure um melhor resultado.

Auxílio Acidente

Quando o segurado do INSS sofre um acidente que deixe sequelas permanentes que reduzem sua capacidade, ele tem direito a uma verba indenizatória paga pelo INSS.

O acidente não precisa ser relacionado ao trabalho, podendo ser qualquer tipo de acidente que reduza a capacidade para o trabalho.

As doenças ocupacionais como a LER também podem ser enquadradas como acidente de trabalho para receber o benefício.

O pagamento do auxílio acidente ocorre até o beneficiário se aposentar ou falecer, não sendo possível receber o auxílio acidente junto com a aposentadoria.

Tem direito de receber: 

Empregado Urbano/Rural (empresa) 

Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015) 

Trabalhador Avulso (empresa) 

Segurado Especial (trabalhador rural) 

O contribuinte individual e o contribuinte facultativo infelizmente não possuem esse direito.

Auxílio Reclusão

Quando uma pessoa  de baixa renda que é segurada do INSS vai presa, os seus dependentes passam a ter direito de receber 1 salário mínimo por mês, sendo esse valor dividido igualmente entre todos os dependentes.

Não é o preso que recebe o auxílio reclusão e sim seus dependentes.

Para ter direito de receber o auxílio reclusão é necessário preencher os seguintes requisitos:

Quem tem direito a receber o auxílio reclusão?

  1. Pessoa casada com o homem ou mulher que está preso (a);
  2. Companheiro ou companheira em união estável comprovada com a pessoa que está presa;
  3. Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  4. Pais do segurado;
  5. Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Requisitos para ter direito:

A pessoa presa deve ter no mínimo 24 meses de carência que pode ser cumprido antes ou depois da prisão;

A pessoa presa deve ter no mínimo 24 meses de tempo de contribuição;

Com a nova regra, somente pessoas de baixa renda tem direito. Em 2024 o limite de renda bruta mensal para ter direito ao auxílio-reclusão é de R$ 1.819,26. O INSS ainda não informou o limite da renda bruta mensal para o ano de 2025.

Em caso de fuga da pessoa presa, a progressão para o regime aberto ou a concessão do livramento condicional o benefício pode ser cancelado.

Aposentadoria por idade urbana

É a modalidade de aposentadoria onde, ao completar uma determinada idade a pessoa segurada pode ter direito de se aposentar.

Para que ela tenha direito de se aposentar por idade é necessário cumprir alguns requisitos que são diferentes para homens e mulheres.

Lembrando que em novembro de 2019 alguns desses requisitos mudaram, principalmente relacionado a idade das mulheres que antes a exigência era de 60 anos e agora passou a ser de 62 anos.

Atualmente o INSS exige os seguintes requisitos para poder se aposentar por idade:

MULHER! É importante consultar um especialista para analisar se você é um dos casos em que ainda é possível se aposentar com idade menor de 62 anos.

É o caso das mulheres em que, em 2019 já haviam completado 60 anos de idade ou daquelas que puderam ser beneficiadas pelas regras de transição.

No direito previdenciário existe o chamado direito adquirido. Ou seja, se você ainda não fez o pedido de aposentadoria, mas já preencheu os requisitos, as regras do ano em que você cumpriu os requisitos é que irão valer para você, a menos que a regra atual seja mais vantajosa.

No caso das mulheres, houve um aumento progressivo da idade mínima para poder se aposentar. A partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima exigida aumentava em 06 meses de acordo com a seguinte tabela:

Não deixe de consultar um especialista para que ele possa avaliar qual a melhor modalidade de aposentadoria você se enquadra.

Aposentadoria por idade rural

Se você, homem ou mulher, sempre trabalhou no meio rural, saiba que essa aposentadoria poder ser ideal para você.

A aposentadoria por idade rural não sofreu nenhuma alteração com a reforma de 2019 e possui requisitos mais simples.

Nessa modalidade de aposentadoria a exigência é de que o trabalhador rural cumpra uma idade mínima que é menor que a exigida na aposentadoria por idade urbana.

Ou seja, para ter direito a aposentadoria rural é necessário ter as seguintes idades:

55 anos se mulher;

60 anos se homem.

Além disso, é necessário comprovar 15 anos de atividade rural. A boa notícia é que aquele trabalho realizado na adolescência pode ser contabilizado.

  • Como comprovar atividade rural:

Para ter direito à aposentadoria rural é necessário comprovar a atividade rural com documentos antigos e recentes que abarcam um período superior a 15 anos.

Existem diversos documentos capazes de comprovar, tais como:

Certidão de casamento dos pais constando que eles são agricultores ou que residiam em área rural;

Matrícula escolar comprovando ter morado em região rural;

Bloco de produtor;

CAR;

Cadastro da agricultura familiar

Contrato de arrendamento rural

Contrato de comodato rural;

nota fiscal de compra de insumos rural.

  • E se tiver trabalho rural e urbano?

Caso você tenha trabalhado no meio rural e urbano é possível somar o tempo de atividade rural com o tempo de contribuição urbana. Dessa forma, você se aposenta pela modalidade hibrida e a idade exigida é a urbana, ou seja, 62 anos se mulher e 65 anos se homem.

Aposentadoria híbrida (urbano + rural)

Se você é uma pessoa que trabalhou no meio rural e também no meio urbano, mas não tem tempo rural suficiente (15 anos) para a aposentadoria rural nem tem tempo de contribuição suficiente para a aposentadoria urbana, saiba que o tempo de cada uma pode ser somada.

Como visto nos tópicos acima são necessários cumprir os seguintes requisitos para a aposentadoria rural e a urbana.

Vamos ao exemplo de Rafael:

Rafael trabalhou dos 20 anos aos 27 anos como agricultor familiar no terreno do seu pai. Eles tinham bloco de produtor, cadastro da agricultura familiar e diversos documentos comprovando 7 anos de atividade rural.

Aos 27 anos Rafael se casou com Joana e foi morar na cidade. por muitos anos foi autônomo e nunca pensou em contribuir com o INSS nem regularizar sua situação.

Aos 56 anos, Rafael recebeu uma proposta para trabalhar de carteira assinada. Trabalhou por mais 8 anos.

Com 65 anos de idade, Rafael veio ao escritório para saber se ele tinha direito de se aposentar já que tinha completado a idade de 65 anos.

Analisando a situação, Rafael só tem 8 anos de tempo de contribuição, portanto, não preenche os requisitos para a aposentadoria urbana que exige 15 anos de tempo de contribuição. Ele também só tem 7 anos comprovados de atividade rural.

Mas, ao somar os 7 anos de atividade rural com 8 anos de tempo de contribuição urbano ele passa a ter os 15 anos exigidos pelo INSS para poder se aposentar.

Nessa modalidade híbrida, a idade necessária é a regra urbana, ou seja, 65 anos se home e 62 anos se mulher.

Existem diversos casos de pessoas que não possuem o tempo de contribuição urbano suficiente para se aposentar mas que, durante a adolescência trabalhou na roça. Com os documentos certos e uma boa orientação jurídica essa pessoa pode se aposentar pela modalidade híbrida.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Essa modalidade de aposentadoria sofreu alterações rigorosas após a reforma da previdência de 2019 deixando essa aposentadoria mais difícil de ser alcançada e, portanto, sendo fundamental a análise de um especialista sob o risco de ter a aposentadoria negada ou um valor menor do que deveria receber.

Para entender melhor essa modalidade é preciso analisar cada situação.

Antes da reforma eram necessários preencher os seguintes requisitos para poder se aposentar por tempo de contribuição:

Ou seja, para se aposentar não era necessário uma idade mínima. Bastava comprovar ter 30 anos de tempo de contribuição se mulher e 35 anos de tempo de contribuição se homem.

Quem completou esses requisitos até novembro de 2019 e ainda não pediu a aposentadoria saiba que você está protegido pelas regras anteriores a reforma.

Para aqueles que estavam próximos de completar o tempo de contribuição, mas ainda não tinha tempo suficiente para poder se aposentar em novembro de 2019, terão que se adequar as regras de transição que são:

Regra do pedágio 100%;

Regra do pedágio 50%.

Regra do Pedágio 100%

Por essa regra, além de passar a exigir idade mínima, o segurado também precisa cumprir o dobro do tempo de contribuição que faltava para se aposentar em novembro de 2019.

Ou seja, se o segurado precisava de mais um ano de tempo de contribuição para poder se aposentar, agora ele precisará de dois anos ( 1 ano que faltava mais 1 ano do pedágio);

Se faltavam 2 anos para poder se aposentar agora precisará do dobro, ou seja, 4 anos.

Além disso, para poder solicitar a aposentadoria nessa modalidade, não basta comprovar ter cumprido o dobro do tempo que faltava. Também é necessário ter a idade mínima que é de 57 anos se mulher e 60 anos se homem.

Maria possuía 29 anos de tempo de contribuição para poder se aposentar em novembro de 2019, ou seja, faltava apenas 3 anos para que ela pudesse se aposentar.

Com a regra do pedágio 100%, para ela poder se aposentar, terá que cumprir esses 3 anos que faltavam mais 3 anos do pedágio. Ou seja, irá precisar de 6 anos de tempo de contribuição.

Além disso, só poderá fazer o pedido da aposentadoria se tiver 57 anos de idade. Dessa forma, se Maria for uma pessoa que começou a trabalhar muito cedo e ainda possui 50 anos quando cumprir os 6 anos que faltavam para poder se aposentar pela regra do pedágio 100%, terá que esperar até completar os 57 anos de idade.

Pedágio 50%

Essa regra é válida para aquelas pessoas que faltavam até 2 anos de tempo de contribuição para poderem se aposentar.

É o caso das mulheres que tinham 28 anos de tempo de contribuição e dos homens que tinham 33 anos de tempo de contribuição.

Essa regra não exige idade mínima, mas exige que o segurado cumpra o tempo de contribuição exigido (30 anos se mulher, 35 anos se homem) mais a metade do tempo que faltava para poder se aposentar.

Ou seja, se Maria faltava 1 ano para poder se aposentar, terá que cumprir 1 ano mais 6 meses do pedágio.

Se faltava 2 anos para poder se aposentar, precisará cumprir esses 2 anos mais 1 ano do pedágio.

Aposentadoria pela regra dos pontos

Nessa modalidade há a exigência de uma pontuação mínima  ao somar  a idade com o tempo de contribuição. 

Atualmente, com a reforma da previdência em 2019, a pontuação mínima tem um aumento progressivo de 1 ponto por ano até atingir 100 pontos para a mulher e 105 pontos para o homem.

Aposentadoria por pontos ANTES da reforma em 2019

Antes da reforma da previdência em 2019 a regra por pontos era mais fácil de ser alcançada porque exigia uma pontuação bem menor do que a atual.

Perceba que pela regra anterior a reforma uma mulher com 30 anos de tempo de contribuição, com 56 anos já se aposentava porque 56 + 30 = 86 pontos.

Se a mulher tivesse iniciado o trabalho aos 18 anos, após 34 anos de tempo de contribuição ela teria os 86 pontos exigidos, podendo se aposentar com apenas 52 anos: (52 + 34 = 86 pontos).

Para o homem com 35 anos de tempo de contribuição, com 61 anos já era possível se aposentar (61 + 35 = 96 pontos).

Portanto, pra quem começou a trabalhar formalmente sendo segurado do INSS desde cedo, a aposentadoria por pontos permitia a aposentadoria precoce antes dos 60 anos de idade, permitindo o merecido descanso de quem já havia muitos anos de trabalho.

Aposentadoria por pontos após a reforma em 2019

A reforma da previdência também tornou difícil aposentar pela modalidade dos pontos.

A pontuação exigida agora aumenta em 1 ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para o homem conforme a tabela abaixo:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105


Regra de pontos para se aposentar em 2025

Conforme demonstrado na tabela do tópico anterior, para uma pessoa ter direito de se aposentar pela regra de pontos em 2025 é necessário preencher os seguintes requisitos:


Portanto, pelas novas regras, uma mulher com 30 anos de tempo de contribuição precisa ter 62 anos de idade para poder se aposentar com 92 pontos (62 + 30 = 92 pontos).

Já o homem com 35 anos de tempo de contribuição precisa de 67 anos de idade (35 + 67 = 102 pontos).

Porque preciso de um advogado para poder me aposentar

Conforme visto acima existem diversas modalidades de aposentadoria. Para cada uma dessas modalidades também existe uma fórmula de cálculo do valor do benefício.

Ao consultar um advogado que entende de direito previdenciário, este poderá analisar sua situação conforme as peculiaridades e te informar com exatidão o momento certo para se aposentar.

Por experiência, há clientes que chegam no escritório com outras demandas porque pensam não estar no direito de se aposentar. Ao conversar melhor com essas pessoas e descobrir o histórico de trabalho delas, percebemos que, na verdade essa pessoa tem sim direito de se aposentar.

É o caso, principalmente, daquelas pessoas que completaram a idade mas não contribuíram para o INSS por tempo suficiente. Porém, essa pessoa durante toda a adolescência trabalhou na roça junto com os pais.

Ao comprovar o trabalho rural, essa pessoa que pensava não ter direito descobre que preenche todos os requisitos para poder se aposentar.

Tem também o caso daquelas pessoas que tem direito de se aposentar por uma determinada modalidade, mas que, ao fazer a consulta com um advogado especialista descobre que por outra modalidade o salário da aposentadoria será bem maior.

Além desses casos, há o das pessoas que ainda não estão no tempo de se aposentar, mas a situação com o INSS está tão irregular que quando ela tiver o direito é capaz de ver sua aposentadoria sendo negada porque os dados do sistema estão errados ou faltando.

Esses erros são comuns e precisam ser consertados o quanto antes.

Portanto, a consulta com um especialista pode te poupar tempo e evitar grandes prejuízos financeiros.

Não deixe de falar com um especialista!

KATHLEEN OLIVEIRA

ADVOGADA OAB/ES 35.836

Atendimento online em todo o ES

Endereço físico do escritório: R. Henrique Frederico Sthur, n. 223, Santa Maria de Jetibá/ES