APOSENTADORIA POR IDADE

Quer entender como funcionam as regras da aposentadoria por idade? Então esse artigo é para você.

Nele traremos as seguintes informações:

  1. O que é a aposentadoria por idade?
  2. Quais os requisitos para poder se aposentar por idade?
  3. Como calcular o valor do benefício da aposentadoria por idade?

O QUE É A APOSENTADORIA POR IDADE?

A aposentadoria por idade é uma modalidade de aposentadoria concedida pelo INSS para o segurado do INSS que alcançou uma determinada idade.

Além da idade, o segurado também precisa cumprir o período de carência e de tempo de contribuição.

ENTENDA OS REQUISITOS  PARA PODER SE APOSENTAR POR IDADE

Os requisitos exigidos para poder se aposentar por idade atualmente são:

A aposentadoria por idade sofreu diversas modificações em seus requisitos ao longo do tempo, sempre dificultando a aposentadoria.

A mais recente alteração ocorreu em 2019 alterando os requisitos e até mesmo a forma de cálculo do valor do benefício.

Antes da reforma em 13 de novembro 2019 os requisitos para se aposentar eram:

Com a reforma entrou em vigor as regras de transição para minimizar os prejuízos daquelas pessoas que estavam próximas de se aposentar, mas que não haviam preenchido todos os requisitos antes da reforma.

Tanto para a mulher como para o homem foi adicionado o requisito de 180 meses de carência.

Para a mulher, a regra nova aumenta a idade mínima de 60 anos para 62 anos.

Para evitar prejuízos a regra de transição aumentou progressivamente a idade da mulher em 6 meses a cada ano até completar 62 anos da seguinte forma:

Isso significa que em 2020 a mulher precisaria ter 60 anos e 6 meses de idade para poder se aposentar. Já em 2021 era necessário ter 61 anos e assim por diante.

A partir de 2023 chegou-se à idade fixa de 62 anos.

Portanto, para a mulher poder se aposentar a partir de 2023 é necessário ter 62 anos de idade

Já para o homem, pela  regra nova, ele tem que ter 20 anos de tempo de contribuição. 

Porém, na regra de transição, aqueles homens filiados ao INSS antes da reforma mantém a necessidade de apenas 15 anos de tempo de contribuição.

Observação: Se você completou 60 anos  se mulher e 65 anos se homem antes de 13 de novembro de 2019 e também tinha 15 anos de tempo de contribuição, você pode se aposentar pela regra antiga garantindo o salário benefício maior. 

Isso acontece porque há o que chamam de direito adquirido no direito previdenciário.

Então, se for mais benéfico, irá valer as regras da data que você preencheu todos os requisitos para poder se aposentar.

COMPARATIVO ENTRE OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR POR IDADE

Em resumo, as duas imagens abaixo representam as regras de aposentadoria antes da reforma da previdência em 13/11/19, as regras de transição e a regra atual para o homem e para a mulher:

VALOR DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR IDADE 2025: COMO CALCULAR?

Com a reforma da previdência em 2019  o cálculo do valor do benefício mudou, prejudicando os segurados.

Pela regra anterior a reforma eram descartados 20% dos menores salários. 

Pela regra atual faz-se a média de todos os salários recebidos pelo segurado a partir de julho de 1994 sem descartar os menores valores. 

Pela regra antiga o segurado receberia 70% da média somados com 2% a cada ano de contribuição que exceder 15 anos sendo mulher ou homem.

Atualmente o segurado irá receber 60% desses salários mais 2% a cada ano de contribuição que exceder 15 anos se mulher e 20 anos se homem.

Apesar desse fator que reduz o valor da aposentadoria, essa redução não poderá ser menor que o salário mínimo vigente. 

Para deixar mais claro, vamos ao exemplo do seu João e da dona Ana.

COMO SE APOSENTAR PELA REGRA ANTIGA ANTES DA REFORMA

Para as mulheres que tinham 60 anos ou mais, e para os os homens que tinham 65 anos ou mais até novembro de 2019 e ainda não fizeram o pedido de aposentadoria, saiba que existe a possibilidade de você se aposentar pela regra antiga e ter um valor maior no benefício.

No direito previdenciário existe o que se chama de “ direito adquirido”.

Isso significa que a regra válida na data que você entrou no direito de se aposentar irá valer caso ela seja mais benéfica.

Vimos nos tópicos anteriores que as regras anteriores à reforma de novembro de 2019 eram bem mais benéficas, principalmente no valor do benefício.

Você pode ter cumprido todos os requisitos exigidos antes da reforma e não sabe.

Ao procurar um advogado de confiança ele irá analisar se até novembro de 2019 você teria cumprido, além da idade mínima, também o requisito de 15 anos de tempo de contribuição. 

Às vezes você pensa que não tinha o tempo de contribuição necessário, mas, um bom advogado consegue averiguar situações que poderão ser contados como tempo de contribuição e assim garantir o seu tão almejado direito de se aposentar.

Por exemplo: Tempo rural trabalhado na infância pode contar como tempo de contribuição para idade.

Aquele trabalho perigoso ou insalubre pode aumentar a contagem de tempo de contribuição.

Existem diversos casos que o advogado especialista analisa e consegue extrair mais tempo de contribuição que você desconhecia.

Além disso, ao descobrir que há mais tempo de contribuição que pode conter na contagem o valor do seu benefício também aumenta.

Por conta desses detalhes que se recomenda sempre buscar ajuda de um profissional quando o assunto é aposentadoria. Isso lhe garantirá que você receba o salário correto e até se aposente mais cedo.

KATHLEEN OLIVEIRA

ADVOGADA OAB/ES 35.836

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Endereço físico do escritório: R. Henrique Frederico Sthur, n. 223, Santa Maria de Jetibá/ES