Quer entender como funcionam as regras da aposentadoria por idade rural? Então esse artigo é para você.

Nele traremos as seguintes informações:

  1. O que é a aposentadoria especial rural?
  2. Quais trabalhadores podem se aposentar pela modalidade rural?
  3. Requisitos para a aposentadoria especial rural
  4. Lista de documentos que comprovam atividade rural

O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL RURAL?

Essa modalidade de aposentadoria também é conhecida como aposentadoria rural ou aposentadoria especial rural.

Por entender que esse tipo de atividade exige grande desgaste físico o INSS exige requisitos mais leves a esses segurados.

Felizmente a reforma da previdência em novembro de 2019 não mexeu com a aposentadoria rural mantendo as exigências.

QUAIS TRABALHADORES PODEM SE APOSENTAR PELA MODALIDADE RURAL?

Há quatro categorias de segurado rural: 

  1. Segurados especiais:  São os que exercem trabalho em regime de agricultura familiar, o pescador artesanal ou o indígena.
  2. Empregado rural: É parecido com o trabalhador urbano que tem carteira assinada. A diferença é que o trabalho será rural.  Esse trabalhador terá direito a redução da idade se todo o tempo de contribuição for rural.
  3. Trabalhador avulso prestador de serviço rural: É aquela pessoa que não possui um trabalho rural fixo com carteira assinada, mas presta serviço rural. Não trabalha em um terreno fixo, mas é contratado para realizar trabalhos rurais avulsos. Exemplo da pessoa que é contratada para realizar a poda do café em um terreno por 15 dias. Após esse período já é contratado por outra pessoa para colher verdura e assim vai sem um trabalho fixo. Essa pessoa terá direito a redução da idade se todo o tempo de contribuição for rural.
  4. Contribuinte individual rural: É aquele que exerce trabalho rural por conta própria. Terá direito a redução da idade se todo o tempo de contribuição for rural.

REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL RURAL

Para poder se aposentar pelo trabalho rural é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Ter qualidade de segurado especial rural e cumprir  o requisito de idade mínima onde a mulher precisa ter a partir de  55 anos de idade  e o homem 60 anos para poder fazer o requerimento.

Também é necessário comprovar 180 meses de trabalho rural se segurado especial ou comprovar 180 meses de Tempo de Contribuição rural se empregado rural ou contribuinte individual rural.

O segurado especial não precisa contribuir com o INSS nem mesmo com sindicatos. Basta comprovar os 180 meses de trabalho rural e ser um trabalhador rural que se enquadre nas características necessárias para ser um segurado especial.

É necessário estar exercendo a atividade rural ou ainda ser segurado rural quando for fazer o pedido ou na data em que preencheu todos os requisitos.

DA QUALIDADE DE SEGURADO 

A Lei 8.213, em seu artigo 11, inciso VII define que é segurado rural quem preenche as seguintes características:

  • Ser pessoa física que reside próximo ou no imóvel onde exerce atividade rural de pequeno produtor rural, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:;
  • Exercer atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar.
  • A atividade agropecuária ter área de até 04 módulos fiscais;

Também são considerados segurado especial os:

  • Seringueiros ou extrativista vegetal desde que cumprindo as normas de proteção ambiental;
  • O pescador artesanal cuja pesca é o principal meio de vida.

Nos casos do agricultor e do pescador artesanal o seu cônjuge ou seu companheiro em união estável, bem como os filhos maiores de 16 anos também são considerados segurados especiais desde que comprovado que eles também trabalham com o grupo familiar.

Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

SEGURADO ESPECIAL

São os que exercem trabalho em regime de agricultura familiar, o pescador artesanal ou o indígena.

A maioria dos aposentados rurais se enquadram nessa categoria por serem aqueles que a vida toda trabalharam no próprio terreno, no terreno de familiares, ou em terreno alheio como meeiro, por contrato de comodato ou arrendamento.

A grande questão aqui que faz com que o INSS negue esse tipo de aposentadoria é o fato de nem sempre o segurado possuir documentos suficientes capazes de comprovar todo o tempo de atividade rural.

Há pessoas que acreditam que só por estarem pagando ao Sindicato Rural já são segurados especiais e não se preocupam em guardar ou produzir outras provas essenciais.

Para te ajudar com isso, segue abaixo uma lista de exemplos de documentos que servem para comprovar a atividade rural. Você não precisa ter todos, pois a lista é apenas exemplificativa:

LISTA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM ATIVIDADE RURAL

Abaixo seguem a lista de documentos que podem ser usados para comprovar a atividade rural. Nem todos precisam estar em nome do segurado que irá se aposentar, podendo estar em nome do familiar ou do representante familiar que com ele reside ou comprovadamente trabalhem em conjunto.

  • Cadastro de agricultura familiar;
  • Escritura pública ou contrato de compra e venda do terreno com reconhecimento de firma;
  • Bloco de produtor;
  • Cadastro em cooperativas rurais;
  • Notas fiscais ou registro de compras de insumos agrícolas;
  • Cadastro no Sindicato Rural;
  • Contrato de comodato reconhecido firma em cartório (irá contar da data do reconhecimento de firma, por isso a exigência);
  • Contrato de arrendamento reconhecido firma em cartório;
  • Cadastro ambiental Rural (CAR);
  • Registro no INCRA;
  • Contrato de financiamento rural;

DOCUMENTOS QUE COMPROVAM TRABALHO RURAL NA INFÂNCIA

O tempo de infância e adolescência trabalhado em atividade rural com familiares também pode ser comprovado e contado como carência.

Para isso, os seguintes documentos servirão:

  • Escritura pública do terreno dos pais ou onde eles trabalhavam;
  • Contrato de comodato ou de arrendamento reconhecido firma em nome dos pais;
  • Comprovante de residência rural na infância;
  • Cadastro escolar com endereço;
  • Cadastro de saúde com endereço da época da infância ou adolescência.

Trata-se de uma lista apenas exemplificativa. Mas o necessário é comprovar que residia e os pais trabalhavam em área rural quando você era criança ou adolescente.

VALOR DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA RURAL

O valor da aposentadoria rural é fixa em 1 (um) salário mínimo mensal. Não há fórmula de cálculo conforme os salários recebidos pelo trabalhador para definir o valor do benefício.

Independentemente de quanto o segurado rural tenha recebido ao longo dos anos de trabalho o valor do benefício será sempre de 01 (um) salário mínimo.

O QUE FAZ A PESSOA PERDER A QUALIDADE DE SEGURADO RURAL?

Mesmo que você exerça as atividades citadas anteriormente (agricultura, agropecuária, pesca ou seringueiro) nem todos são segurados especiais rurais pelo qual valerão as regras mais benéficas de aposentadoria.

  • A atividade rural deverá ser o principal meio de subsistência. 

Por exemplo: Agricultor individual que é trabalhador empregado de segunda a sexta e trabalha na roça nos dias de semana;

Família que trabalha na roça, mas um dos membros exerce atividade urbana com salário alto capaz de sustentar a família sem a necessidade da complementação com a atividade rural.

  • O imóvel rural não deve ultrapassar a área de 4 módulos fiscais porque a aposentadoria rural é destinada aos pequenos produtores/agricultores rurais.

O módulo rural é uma unidade de medida fornecida pelo INCRA. Cada módulo fiscal equivale a uma quantidade de hectares. Esse número não é fixo de forma que cada município tem um valor diferente.

Mas fique tranquilo, é necessário ter muita terra para ultrapassar os 4 módulos fiscais.

Por exemplo, no Estado do Espírito Santo a Capital Vitória considera 01 módulo fiscal o tamanho de 07 Hectares, assim, um terreno de até 28 ha ainda é uma pequena propriedade rural. Mas isso na capital.

Nas cidades do interior do Espírito Santo esse valor varia, em sua maioria, entre 18 e 20 hectares.

Se 01 módulo fiscal tem 18 ha o terreno de até 72 ha ainda é pequena propriedade rural.

Se 01 módulo fiscal tem 20 ha o terreno de até 20 ha ainda é pequena propriedade rural.

Mas temos também as exceções como Baixo Guandú onde 01 módulo fiscal equivale a 26 hectares. Isso significa que um terreno de até 104 hectares ainda é uma pequena propriedade rural.

Para poder consultar o valor de um módulo fiscal do município onde você trabalha basta acessar o seguinte link:

https://www.embrapa.br/codigo-florestal/area-de-reserva-legal-arl/modulo-fiscal

  • Manter uma ou várias pessoas contratadas por mais de 120 dias por ano, ou contratar mais de 120 pessoas (uma para cada dia) durante o ano.

Existem situações em que o trabalhador rural necessita da ajuda de terceiros contratados para poder dar conta de todo o serviço.

A lei, apesar de confusa, permite que o segurado rural faça a contratação de terceiros, mas deve haver um limite.

O limite é de dias e de pessoas e um afeta o outro diretamente.

A contratação não pode ultrapassar de 120 dias (corridos ou não) se tiver contratado apenas uma pessoa contratada.

O número de pessoas não pode ser superior a 120 pessoas se a contratação for de uma pessoa por dia.

Isso significa que, se você quiser contratar mais de uma pessoa, o tempo em dias será reduzido da seguinte maneira.

1 pessoa contratada pode trabalhar 120 dias.

2 pessoas contratadas podem trabalhar 60 dias.

3 pessoas contratadas podem trabalhar 40 dias e assim por diante.

Mas tem a hipótese de haver 1 pessoa contratada e eventualmente ter que contratar um ajudante. Neste caso é só diminuir 2 dias  nos dias em que há dois trabalhadores.

É um detalhe um pouco complexo. Na dúvida a melhor saída é buscar orientação de especialistas.

KATHLEEN OLIVEIRA

ADVOGADA OAB/ES 35.836

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