TUDO SOBRE PENSÃO POR MORTE URBANA OU RURAL

A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes de um segurado do INSS que falece.

Uma forma de não deixar desamparado os dependentes de um segurado que vem a óbito.

Para fins de concessão desse benefício, considera-se como Segurado do INSS o trabalhador empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, inclusive o MEI ou  contribuinte facultativo.

Os dependentes que tem direito a receber o benefício, em primeiro lugar são os filhos menores de 21 anos ou deficientes, o cônjuge ou companheiro seja ele mulher ou homem.

O companheiro deverá comprovar a união estável com documentos atualizados nos últimos 2 anos antes do falecimento da pessoa segurada.

Quando não há filhos nem cônjuge ou companheiro (a) passam a ter direito a esse benefício os irmãos menores de 21 anos ou deficientes e os pais e do segurado, desde que comprovadamente dependentes dele.

PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE PENSÃO POR MORTE

Segue abaixo uma lista com as principais dúvidas a respeito deste assunto. Basta clicar na sua dúvida que a respostas irá parecer:

Quem tem direito de receber pensão por morte?

Terão direito de receber Pensão por Morte  os dependentes do segurado do INSS que faleceu.

São dependentes do segurado, na seguinte ordem:

PRIMEIRO: O esposo ou esposa casados no papel, ou convivente em união estável desde que devidamente comprovado + os filhos do dependente (aqui também entra o filho de outro relacionamento também. Esse filho recebe até os 21 anos de idade. Neste caso não há necessidade de comprovar dependência econômica.

O enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

SEGUNDO: Não deixando filho ou esposa, passam a ter direito os pais do falecido, desde que comprovado que dependiam do segurado falecido;

TERCEIRO: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave que comprove dependência financeira. 

O filho da pessoa falecida recebe Pensão por Morte até que idade?

Em regra até os 21 anos de idade e não se estende com a aprovação no ensino superior.

Porém, esse benefício pode ser vitalício em duas situações especiais:

Quando o filho é comprovadamente inválido, sendo essa invalidez ocorrida antes de completar 21 anos de idade;

Ou deficiente. Neste caso, irá receber enquanto durar a deficiência.

Quando um filho recebe Pensão por Morte e está prestes a completar 21 anos que é quando o benefício cessa, se ele passar em uma faculdade o benefício será prorrogado?

Não existe essa possibilidade de prorrogar o benefício da pensão por morte se o filho entrar em uma universidade.

A própria Lei já define a idade de 21 anos como idade fim do benefício e a única exceção é para aqueles que comprovadamente são considerados inválidos.

Neste caso, o filho considerado inválido receberá enquanto a invalidez permanecer independentemente da idade. Mas, não sendo o caso de invalidez, o benefício cessa ao completar 21 anos de idade.

Convivente em união estável sem filhos com a pessoa falecida também tem direito a Pensão por Morte?

Sabia que muita gente tem direito de receber Pensão por Morte e não solicita por pensar que a união estável não dá direito, principalmente não havendo filhos em comum? 

Na realidade, a união estável hoje é equiparada ao casamento para fins de direito e o filho em comum é apenas mais uma prova para essa união estável, ainda assim, se a criança tiver mais de dois anos de idade, servirá apenas como comprovação de que a convivência já existia há mais de 2 anos porque isso irá influenciar no tempo de duração do benefício.

O INSS exige dois documento recentes, ou seja, com menos de 24 meses da data do óbito, podem ser:

  • Certidão pública de união Estável (feita em cartório)
  • Contrato de locação recente em nome dos dois 
  • Comprovante de residência recente em nome dos dois (exemplo conta de luz em nome de um e de água em nome do outro.
  • Cad único atualizado constando um ao outro como companheiros;
  • Declaração de renda ou cadastro de plano de saúde constando o nome dos dependentes.

Isso foi apenas um exemplo. Existem inúmeros documentos que comprovam, a questão é que, dois deles tem que ser recentes.

Quais documentos comprovam união estável para receber Pensão por Morte?

O INSS exige dois documento recentes, ou seja, com menos de 24 meses da data do óbito, podem ser:

  • Certidão pública de união Estável (feita em cartório)
  • Contrato de locação recente em nome dos dois 
  • Comprovante de residência recente em nome dos dois (exemplo conta de luz em nome de um e de água em nome do outro.
  • Cad único atualizado constando um ao outro como companheiros;
  • Declaração de renda ou cadastro de plano de saúde constando o nome dos dependentes.

Isso foi apenas um exemplo. Existem inúmeros documentos que comprovam, a questão é que, dois deles tem que ser recentes.

Obs. Também é necessário juntar documentos anteriores para comprovar que a união estável tem mais de dois anos e evitar que a duração do benefício seja de apenas 4 meses.

Servem como documentos para comprovar duração superior a 2 anos de união estável:

  • Certidão de nascimento de filho maior de 2 anos;
  • Contrato de locação antigo;
  • Declaração de dependentes antigos;
  • Dentre outros documentos feitos 2 anos antes do óbito da pessoa segurada.
A viúva ou o viúvo que recebe pensão por morte perde o benefício se resolver se casar novamente?

Não, esse é um dos maiores mitos da advocacia previdenciária.

Se você está passando por essa dúvida, saiba que você tem todo o direito de reconstruir sua vida e ser feliz novamente sem que o seu benefício do INSS seja cortado. 

Portanto, quem recebe pensão por morte pode se casar novamente sem perder o benefício.

 Existe prazo para pedir Pensão por Morte?

Não há prazo desde que cumprido os requisitos para receber o benefício, por exemplo, o filho do segurado falecido que ainda é menor de 21 anos, ou o que na época do falecimento era cônjuge;

Caso demore muito para fazer o pedido você irá perder o direito de receber os meses anteriores desde a data do falecimento.

Caso o falecimento seja recente é importante seguir os prazos seguintes para que você receba desde a data do óbito:

  • Quando a pensão é requerida em até 90 dias após o óbito o INSS fará o pagamento desde a data do óbito.

Ou seja, se o falecimento ocorreu em no dia 01 de março, o pedido foi feito em maio e o benefício aprovado em 31 de agosto, o requerente receberá todo o valor acumulado desde março (data do óbito), ou seja, 05 meses de benefício.

  • Para os filhos menores de 16 anos, o prazo para requerer o benefício e ainda ter direito ao valor retroativo desde o óbito é de 180 dias.

Mas e se perder esse prazo e tiver anos que a pessoa faleceu?

Ainda sim poderá fazer o pedido.

A diferença é que você não irá mais receber desde a data do óbito e sim da data do requerimento.

Lembrando que, para os filhos, eles terão até os 21 anos de idade para fazer o requerimento, porque é a idade máxima para receber o benefício.

Tenho 14 anos, perdi meu pai quando eu tinha 06 anos de idade, ainda tenho tempo de pedir Pensão por Morte ou perdi o prazo?

Você pode sim fazer o requerimento do benefício que é um direito seu. A grande questão é que você não receberá o valor que você tinha direito desde os 06 anos de idade até os 14 anos.

Se o seu responsável  tivesse requerido o benefício até 180 após o óbito do seu pai, você receberia desde o falecimento. Como já passou os 180 dias, agora você recebe desde o requerimento, então quanto mais rápido você der entrada, melhor.

Você receberá até completar 21 anos de idade, ou seja, ainda tem 06 anos de benefício pra receber.

Quem recebe pensão por morte vira segurado do INSS?

Não! Você é apenas dependente do segurado que faleceu.

O segurado do INSS é aquela pessoa que contribui para o INSS ao exercer uma atividade remunerada.

Já a pessoa que recebe pensão por morte é apenas um beneficiário do INSS que está recebendo um direito adquirido pelo falecido que era segurado do INSS.

Para ser segurado do INSS a pessoa tem que ser empregado CLT, autônomo contribuinte, agricultor rural ou, caso não exerça nenhuma atividade remunerada, contribuir facultativamente para o INSS. Assim ela será segurada do INSS.

Se a pessoa falecida não fosse segurado do INSS ninguém da sua família seria beneficiário do INSS porque o benefício da pensão por morte depende que a pessoa falecida seja um segurado.

Mesmo recebendo pensão por morte é importante que você busque se filiar ao INSS porque você pode se aposentar e continuar recebendo o benefício da Pensão por Morte.

No salário benefício da Pensão por morte tem 13º?

Sim! Além do salário mensal, todo pensionista do INSS também recebe o salário adicional conhecido popularmente como 13º. 

Quem recebe Pensão por Morte pode se aposentar?

Sim, o pensionista que contribui com o INSS, ao completar os requisitos exigidos para poderá se aposentar e irá receber o benefício da pensão por morte e também a aposentadoria.

Contudo, é importante procurar ajuda de um especialista quando for aposentar porque o valor do benefício mudará com uma redução progressiva do menor salário.

Você receberá os dois benefícios, mas, caso os dois  sejam maiores de 1 salário mínimo, apenas o de maior valor será pago integralmente, o outro terá redução progressiva.

É de extrema importante consultar um profissional especializado para que você receba o maior valor possível.

Quem recebe pensão por morte pode receber outros benefícios do INSS?

Essa é uma dúvida que atinge os cônjuges sobreviventes que também são segurados do INSS.

Se você é pensionista, continuará recebendo os benefícios de segurado do INSS, ou seja, mantém o direito ao auxílio incapacidade permanente, incapacidade temporária, auxílio acidente, salário maternidade e, também poderá se aposentar mantendo o benefício de aposentadoria e da pensão.

Os familiares de quem é  produtor rural também têm direito de receber Pensão por Morte?

Sim! Basta comprovar a atividade rural da pessoa falecida com os mesmos documentos que ele apresentaria para poder se aposentar.

Documentos que comprovam atividade rural da pessoa falecida:

Para receber a pensão por morte rural será necessário comprovar atividade rural da pessoa falecida e para isso poderá ser usado os seguintes documentos:

  • Cadastro de agricultura familiar;
  • Contrato de comodato;
  • Contrato de meeiro;
  • Bloco de notas do produtor;
  • Notas fiscais em nome do falecido comprovando compras de insumos agrícolas. Exemplo: Nota fiscal de adubos, fertilizantes maquinários agrícolas, dentre outros.
  • Comprovante de residência rural;
  • Escritura ou contrato de compra e venda de imóvel rural em nome da pessoa falecida ou de seu cônjuge;
  • Cadastro no sindicato rural;
  • Dentre outros que podem ser analisados caso a caso.
  • Lembrando que são só exemplos e que existem outros que servirão a depender do caso. Um advogado especialista poderá te orientar sobre quais documentos você precisa para poder receber a pensão por morte.

A pensão por morte é vitalícia para o cônjuge sobrevivente?

Antigamente sim, mas atualmente é necessário cumprir três requisitos para que se tenha direito ao benefício de maneira vitalícia.

O primeiro requisito é a necessidade de que a pessoa falecido tenha contribuindo com o INSS por 18 meses. 

Se o tempo de contribuição for menor de 18, a duração do benefício será de apenas 4 meses.

O segundo requisito analisado é o tempo de casamento ou união estável. Deverá ser superior a 2 anos.

Sendo inferior a 2 anos, a duração do benefício será de apenas 4 meses.

O terceiro requisito é a idade e será analisado caso os dois requisitos anteriores tenham se cumprido.

Ou seja, se a pessoa falecida tiver mais de 18 contribuições para o INSS e a união do casal, comprovadamente for superior a 2 anos, a duração do benefício irá variar conforme a idade:

Menor de 21 anos3 anos
entre 21 e 26 anos6 anos
Entre 27 e 29 anos10 anos
Entre 30 e 40 anos15 anos
entre 41 e 43 anos20 anos
com 44 anos ou maisVitalícia

Portanto, atualmente, para que a pensão por morte seja vitalício é necessário que o segurado falecido tenha feito 18 contribuições, 2 anos de casamento ou união estável, e, o cônjuge tenha 44 anos ou mais na data do óbito.

SAIBA QUANDO PROCURAR UM ESPECIALISTA

Se você é filho (a) menor de 21 anos, ou era casado (a) ou convivia em união estável com pessoa falecida não deixe de procurar saber se você tem direito de receber Pensão por Morte pelo INSS.

Nessas horas, o melhor é procurar um profissional especializado para que ele possa te orientar a respeito da documentação correta e garantir que você possa receber o benefício pelo qual você tem direito.

KATHLEEN OLIVEIRA

ADVOGADA OAB/ES 35.836

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