Casamento e Regime de Bens: Planejando o Futuro com Segurança

A escolha do regime de bens é uma das decisões mais importantes da vida a dois. Mais do que uma questão financeira, trata-se de planejamento patrimonial e proteção da família. Entender como cada regime funciona evita surpresas em casos de separação ou sucessão (herança).
Abaixo, explicamos os regimes previstos no Código Civil brasileiro com exemplos práticos:
1. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
É o regime “padrão” no Brasil (quando o casal não faz pacto antenupcial). Nele, tudo o que for adquirido durante o casamento pertence aos dois, independentemente de quem pagou ou em nome de quem está o bem.
- O que entra: Salários economizados, bens comprados após o “sim”, dívidas contraídas no período.
- O que não entra: Bens que cada um já tinha antes de casar e bens recebidos por doação ou herança.
Exemplo Prático: Maria tinha um carro antes de casar com João. Após o casamento, eles compraram um apartamento. Se separarem, o apartamento será dividido meio a meio (50/50), mas o carro continuará sendo apenas de Maria.
2. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Neste regime, todos os bens — os que cada um já possuía antes e os que vierem a adquirir depois — tornam-se patrimônio comum do casal.
- O que entra: Praticamente tudo, inclusive heranças e doações (salvo se houver cláusula específica de incomunicabilidade).
Exemplo Prático: Carlos herdou uma fazenda de sua família anos antes de casar com Ana. Ao casarem sob este regime, Ana passa a ser dona de metade da fazenda automaticamente.
1. SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS
Aqui, os patrimônios não se misturam. O que é de um, permanece apenas de um, antes e durante o matrimônio.
- O que entra: Cada um administra seus próprios bens e dívidas.
- Atenção: É o regime obrigatório por lei para pessoas com mais de 70 anos.
Exemplo Prático: Roberto e Juliana são empresários e preferem manter suas finanças separadas. Se Roberto comprar um imóvel em seu nome durante o casamento, no caso de divórcio, Juliana não terá direito a esse bem.
1. PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS
É um regime híbrido e menos comum. Durante o casamento, funciona como uma separação total (cada um administra seus bens). No momento da separação, apura-se o que foi adquirido com o esforço comum e faz-se a divisão.
Vantagem: Oferece maior liberdade administrativa durante a união, mas mantém a justiça da divisão ao final.
TABELA COMPARATIVA RÁPIDA
| Regime | Bens Antes do Casamento | Bens Depois do Casamento | Heranças |
| Comunhão Parcial | Ficam separados | São divididos | Ficam separados |
| Comunhão Universal | São divididos | São divididos | São divididos |
| Separação Total | Ficam separados | Ficam separados | Ficam separados |
O Papel do Advogado no Planejamento Matrimonial
Muitos conflitos judiciais poderiam ser evitados com um Pacto Antenupcial bem redigido.
Atuamos para auxiliar casais a escolherem o regime que melhor se adapta à realidade financeira e aos planos de vida da nova família, garantindo que a união comece com transparência e segurança jurídica.
- Elaboração de Escritura de Pacto Antenupcial;
- Consultoria para alteração de regime de bens durante o casamento;
- Divórcio e Partilha de Bens (Consensual ou Litigioso).

KATHLEEN OLIVEIRA
ADVOGADA OAB/ES 35.836
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