SALÁRIO-MATERNIDADE:

GUIA COMPLETO E A ESTRATÉGIA DA CONTRIBUIÇÃO ÚNICA

O nascimento de um filho ou a chegada de uma criança por adoção traz grandes mudanças na vida de uma família.

Para garantir a segurança financeira nesse período, o INSS oferece o Salário-Maternidade.

Muito além do benefício comum, existem estratégias jurídicas e planejamentos que podem elevar o valor do que você tem a receber. Entenda como funciona.

1. O QUE É O SALÁRIO-MATERNIDADE?

É o benefício pago aos segurados do INSS que se afastam de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

  • Duração: 120 dias (na maioria dos casos porque tem exceções).
  • Quem pode receber: Todas as mulheres gestantes que cumpram os requisitos do INSS, até mesmo a trabalhadora rural ou aquela que nunca contribuiu para INSS ou que estão a muito tempo sem contribuir como é o caso da estudante, da dona de casa da desempregada ou trabalhadora informal.

    OBS. Em alguns casos específicos o homem também pode receber o benefício:
    a) Nas situações de adoção, guarda para fins de adoção;
    b) No caso de falecimento da mãe segurada durante o período de recebimento (esse aqui o pedido deve ser feito imediatamente após o falecimento da mãe).

2. QUEM PODE RECEBER O SALÁRIO-MATERNIDADE?

Qualquer mulher gestante que comprovar ter qualidade de segurada na data do parto tem a possibilidade de receber Salário-Maternidade.
Há duas exceções que permitem que o homem possa ter direito também.

  • Trabalhadora rural;
  • Empregada CLT;
  • Empregada Doméstica;
  • Estudante;
  • Dona de casa;
  • Trabalhadora informal;
  • MEI;
  • PJ;
  • Autônoma;
  • Quem paga o carnê do INSS como facultativa;
  • Homem em caso de adoção ou guarda para adoção;
  • Homem quando a mãe falece (recebe as parcelas que faltavam ser pagas e deve solicitar logo após o falecimento);

3. REQUISITOS E CARÊNCIA

Os requisitos para ter direito ao benefício mudaram.
Antes do STF decidir na ADI 2.110 eram exigidos 10 meses de contribuição antes do parto para ter direito, com exceção da trabalhadora CLT ou a doméstica.
Ou seja, você deveria estar contribuindo para o INSS antes da gravidez.

O que mudou?

O STF excluiu o requisito carência de 10 meses e agora a gestante precisa comprovar apenas ter qualidade de segurada na data do parto.

Isso possibilitou que pessoas que nunca contribuíram para INSS ou aquelas que começaram a trabalhar e contribuir apenas após a gravidez passem a ter direito também.

OBS. É possível receber Salário-Maternidade com apenas uma contribuição, porém deve-se saber exatamente quando pagar e em qual código você se enquadra sob pena do INSS não considerar essa contribuição.

A data certa para pagamento e o código varia conforme cada caso de acordo com as individualidades de cada pessoa.

4. QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO E QUEM PAGA?

O valor do benefício varia conforme a modalidade de segurada.
Na tabela abaixo eu listo qual o valor do benefício e quem realiza o pagamento conforme a situação de contribuinte de cada gestante:

5. QUANDO O BENEFÍCIO PODE SER SOLICITADO?

  • Parto: A partir de 28 dias antes do parto (mediante atestado médico) ou a partir do dia do nascimento (apresentando a certidão).
  • Adoção: A partir da data da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.
  • Aborto não criminoso: A partir da data da ocorrência do evento (comprovado por atestado médico).

Atenção para seguradas empregadas (CLT): No caso de quem trabalha com carteira assinada, o pedido deve ser feito diretamente à empresa.

QUAL O PRAZO PARA PEDIR O SALÁRIO-MATERNIDADE?

Diferente de outros benefícios que precisam ser solicitados imediatamente, o Salário-Maternidade possui um prazo generoso para ser requerido, mas é preciso ficar atenta para não perder o direito e também prestar atenção nas exceções.

PRAZO PRESCRICIONAL (ATÉ QUANDO POSSO PEDIR?)

A mulher tem até 5 anos após o nascimento da criança, adoção ou ocorrência do fato gerador para solicitar o pagamento ao INSS.

  • Exemplo: Se o seu filho nasceu há 2 anos e, na época, você estava desempregada, era autônoma, ou tinha menos de 10 meses de trabalho rural e não sabia que tinha direito, você ainda pode dar entrada no pedido agora e receber os valores retroativos.

EXCEÇÃO: Falecimento da Mãe após o Parto
O sobrevivente que assumir os cuidados da criança receberá as parcelas restantes a que a mãe teria direito.

Exemplo Prático: Se a mãe deu à luz, recebeu 1 mês de salário-maternidade e infelizmente veio a falecer por complicações do parto, o responsável legal tem direito a receber os 3 meses restantes do benefício.

Caso a mãe venha a falecer durante o período do benefício, o direito ao valor restante não é perdido. Ele é transferido para o cônjuge, companheiro ou responsável legal pela criança (como o pai ou, na ausência deste, os avós que assumirem a guarda).

Qual é o prazo para fazer essa solicitação?

  • Início imediato: O requerimento deve ser feito o quanto antes logo após o óbito, para garantir a continuidade do amparo financeiro à criança.
  • Prazo limite: O pedido precisa ser formalizado até o dia em que se encerraria o benefício original (ou seja, dentro do período total dos 120 dias do salário-maternidade).

mbém se aplica, mas o ideal é solicitar no momento do afastamento para garantir a estabilidade e o recebimento mensal durante os 120 dias.

6. A TESE DA CONTRIBUIÇÃO ÚNICA NO SALÁRIO-MATERNIDADE

Muitas seguradas que estão sem contribuir há algum tempo ou que sempre contribuíram sobre o salário mínimo possuem uma dúvida: “Posso pagar uma única guia no valor do teto para aumentar meu Salário-Maternidade?”

Como funcionava?

Antes de mudanças legislativas recentes e entendimentos do INSS, algumas seguradas utilizavam a regra de descarte de contribuições menores para que uma única contribuição alta elevasse a média do benefício ao teto.

Como funciona hoje (Cenário Atual 2026)?

A estratégia de “turbinar” o benefício com apenas uma contribuição sofreu restrições para evitar abusos, mas o Planejamento Previdenciário para gestantes ainda é possível e legal:

  1. Regra da Média: Para autônomas, o cálculo hoje considera a média dos últimos 12 meses. Portanto, uma única contribuição alta diluída em 12 meses terá um impacto pequeno.
  2. O Planejamento Estratégico: A estratégia correta agora é iniciar as contribuições sobre o teto antes de engravidar ou logo no início da gestação, para que a média final seja elevada de forma consistente.

Nota da Advogada: “Pagar o INSS sobre o valor correto durante a gestação não é apenas garantir o Salário-Maternidade alto, mas também garantir que, em caso de complicações (Auxílio-Doença), o valor pago seja condizente com sua realidade financeira.”

7. SALÁRIO-MATERNIDADE RURAL

As trabalhadoras rurais (seguradas especiais) também têm direito ao benefício no valor de um salário mínimo, desde que comprovem o exercício da atividade rural na data do parto, mesmo que não tenham feito contribuições diretas.

8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Certidão de nascimento do filho;
  • Documento de identidade e CPF;
  • Carteira de Trabalho ou carnês de contribuição (GPS);
  • Comprovante de atividade rural;
  • Em caso de adoção: Termo de Guarda ou Nova Certidão;
  • Atestado médico (para casos de afastamento 28 dias antes do parto).

9. POR QUE BUSCAR AUXÍLIO JURÍDICO?

Muitas mães têm o benefício negado por erros no CNIS, contribuição incorreta, ou por estarem desempregadas.
O advogado, com a análise e documentação correta, pode conseguir provar ao INSS que a gestante era sim segurada do INSS na data do parto e conseguir o direito daquelas que estavam até pensando em desistir.

Além disso, o cálculo do benefício para autônomas muitas vezes é feito de forma errada pelo INSS.

Nós ajudamos você a:

  • Realizar o planejamento de contribuição durante a gestação;
  • Recuperar o benefício negado para desempregadas;
  • Conseguir o benefício mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS;
  • Auxiliar a CLT a conseguir receber 2 salários maternidade;
  • Economizar não pagando guias desnecessárias, fora do prazo ou no código incorreto;
  • Organizar toda a documentação necessária para que você possa ter seu benefício CONCEDIDO!

10. DICA DA DRA.: O BENEFÍCIO PARA QUEM ESTAVA DESEMPREGADA E PARA A TRABALHADORA RURAL

Muitas mulheres acreditam que, por não estarem trabalhando no dia do parto, ou por trabalharem na roça sem contribuir para o INSS não podem pedir o benefício.

Se você teve um filho nos últimos 5 anos e estava desempregada você poderia estar no “Período de Graça” na data do parto fazendo com que você tenha direito sim ao benefício.

Para saber se você estava no período de graça é necessário que o profissional faça a análise de toda a sua trajetória de trabalho e de contribuições e que seu filho tenha até 5 anos de idade.

Para aquela mulher que trabalhava na roça, se seu filho tem até 5 anos de idade e você ter documentos que comprovem a atividade rural na época da gravidez, também é possível fazer o requerimento.

Nesses dois casos, você ainda é considerada segurada e tem direito ao valor total do Salário-Maternidade.

KATHLEEN OLIVEIRA

ADVOGADA OAB/ES 35.836

Atendimento online em todo o ES

Endereço físico do escritório: R. Henrique Frederico Sthur, n. 223, Santa Maria de Jetibá/ES

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