Reconhecimento de Paternidade: Um Direito à Identidade e à Dignidade

O reconhecimento de paternidade é muito mais do que um registro formal em cartório; é a garantia do direito fundamental da criança de conhecer sua origem, ter um nome completo e assegurar todos os seus direitos sucessórios e alimentares.
Seja de forma voluntária ou por meio de ação judicial, nossa missão é conduzir esse processo com a seriedade e a sensibilidade que o tema exige
1. Reconhecimento Voluntário (O Caminho Amigável)
Quando o pai concorda em reconhecer o filho espontaneamente, o processo é simples e pode ser feito a qualquer tempo:
- No Cartório: Se o filho for menor de idade, o pai e a mãe comparecem ao Cartório de Registro Civil. Se o filho for maior de 18 anos, ele próprio deve consentir com o reconhecimento.
- Escritura Pública ou Testamento: O reconhecimento também pode ser feito por esses instrumentos, sendo irrevogável.
2. Reconhecimento Judicial (Investigação de Paternidade)
Quando o suposto pai se recusa a reconhecer o filho ou há dúvidas sobre a filiação, é necessário ingressar com uma Ação de Investigação de Paternidade.
Como funciona o processo judicial?
- Petição Inicial: A mãe (representando o menor) ou o filho maior de idade ingressa com a ação apresentando indícios da relação (fotos, mensagens, testemunhas).
- Citação: O suposto pai é chamado para se manifestar.
- O Exame de DNA: É a prova principal. Caso o suposto pai se recuse injustificadamente a realizar o exame, a lei brasileira prevê a Presunção de Paternidade (Súmula 301 do STJ), ou seja, ele pode ser declarado pai apenas pela recusa.
- Sentença: O juiz determina a inclusão do nome do pai e dos avós paternos no registro de nascimento.
3. Paternidade Socioafetiva
O Direito brasileiro também reconhece o “Pai de Coração”. Se existe um vínculo de amor e criação consolidado publicamente, é possível reconhecer a Paternidade Socioafetiva diretamente no cartório (para maiores de 12 anos) ou via judicial, sem a necessidade de vínculo biológico.
Direitos Garantidos após o Reconhecimento
Uma vez reconhecida a paternidade, o filho passa a ter direito imediato a:
- Pensão Alimentícia: Retroativa à data da citação no processo.
- Herança: Direitos sucessórios iguais aos de qualquer outro filho.
- Guarda e Convivência: O pai passa a ter o direito e o dever de participar da vida do filho.
Burocracia e Documentos Necessários
Para iniciar o pedido, geralmente são necessários:
- Certidão de Nascimento da criança (sem o nome do pai).
- Documentos pessoais da mãe (RG, CPF e comprovante de residência).
- Informações sobre o suposto pai (nome, CPF, endereço ou local de trabalho).
- Provas do relacionamento (se houver).
Por que buscar apoio jurídico?
O reconhecimento de paternidade envolve questões emocionais profundas e reflexos financeiros duradouros. Nossa equipe atua para:
- Mediar o reconhecimento voluntário para evitar processos desgastantes.
- Agilizar a realização do exame de DNA.
- Garantir que, junto com o nome, a criança receba o suporte financeiro necessário (fixação de alimentos).

KATHLEEN OLIVEIRA
ADVOGADA OAB/ES 35.836
Atendimento online em todo o ES
Endereço físico do escritório: R. Henrique Frederico Sthur, n. 223, Santa Maria de Jetibá/ES
