APOSENTADORIA ESPECIAL:
Proteção para quem trabalha em condições de risco

A Aposentadoria Especial é um benefício destinado aos trabalhadores que, ao longo de sua trajetória profissional, foram expostos a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) ou a situações que colocam em risco a sua integridade física e saúde.
Se você trabalha em hospitais, indústrias, fábricas de cerâmicas, postos de combustíveis, na vigilância armada ou em contato com ruídos excessivos, este guia é para você.
1. O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?
É um benefício com tempo de contribuição reduzido (15, 20 ou 25 anos), criado para compensar o desgaste à saúde provocado pelo ambiente de trabalho.
O objetivo é permitir que o trabalhador se aposente antes que a exposição aos agentes nocivos cause danos irreversíveis.
2. ANTES DA REFORMA (DIREITO ADQUIRIDO ATÉ 13/11/2019)
Até a Reforma, esta era considerada a “joia da coroa” das aposentadorias, pois as regras eram muito favoráveis:
- Requisitos: Apenas o tempo de exposição (15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco).
- Idade Mínima: Não era exigida.
- Cálculo: Média dos 80% maiores salários, sem aplicação de fator previdenciário. O segurado recebia 100% da média.
- Conversão de Tempo: Quem trabalhou em atividade especial, mas não completou o tempo total, podia converter esse período em “comum” para ganhar um acréscimo de 40% (homens) ou 20% (mulheres) na contagem da aposentadoria comum.
3. DEPOIS DA REFORMA (NOVAS REGRAS E TRANSIÇÃO)
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) criou dois novos cenários:
Regra de Transição (Para quem já trabalhava)
Exige-se agora uma pontuação mínima (Idade + Tempo de Contribuição + Tempo de Exposição):
- 66 pontos: Para atividades de alto risco (15 anos de exposição).
- 76 pontos: Para atividades de médio risco (20 anos de exposição).
- 86 pontos: Para atividades de baixo risco (25 anos de exposição – a maioria dos casos, como médicos, vigias e metalúrgicos).
Regra Permanente (Para novos segurados)
Passou-se a exigir uma idade mínima obrigatória:
- 55 anos de idade para alto risco.
- 58 anos de idade para médio risco.
- 60 anos de idade para baixo risco.
4. COMO É FEITO O CÁLCULO HOJE?
O valor do benefício caiu drasticamente:
- Faz-se a média de 100% de todos os salários.
- O segurado recebe 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres e mineiros de subsolo) ou 20 anos (demais homens).
- Exceção: Na regra de 15 anos de exposição, o acréscimo de 2% começa após o 15º ano para ambos os sexos.
5. DOCUMENTOS ESSENCIAIS: A PROVA DO RISCO
Diferente de outras aposentadorias, a Especial exige prova técnica. Sem estes documentos, o INSS negará o pedido:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): O documento principal, fornecido pela empresa.
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): O laudo que embasa o PPP.
- Carteira de Trabalho (CTPS): Importante para comprovar o cargo, especialmente para períodos anteriores a 1995 (onde o enquadramento era por categoria profissional).
- Certificados de Cursos e Treinamentos: Auxiliam na prova da exposição ao risco (ex: curso de vigilante, certificações NR-10).
6. O FIM DA CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL
Uma das perdas mais sentidas foi a proibição da conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados após 13/11/2019.
Fique atento: Se você trabalhou em condições insalubres antes dessa data, você ainda tem o direito de converter esse período para “turbinar” sua aposentadoria comum.
Esse é um direito que o INSS muitas vezes esquece de aplicar.
7. PRINCIPAIS PROFISSÕES COM DIREITO
- Profissionais da Saúde (Médicos, Enfermeiros, Dentistas);
- Trabalhadores de Cerâmica
- Eletricistas (Alta Voltagem);
- Metalúrgicos, Soldadores e Mecânicos;
- Trabalhadores da Construção Civil;
- Frentistas e profissionais em contato com hidrocarbonetos.
PRECISA DE AJUDA PARA GARANTIR SUA APOSENTADORIA ESPECIAL?
O INSS é extremamente rigoroso na análise do PPP e costuma recusar períodos especiais alegando o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual).
No entanto, a justiça entende que, em muitos casos, o EPI não elimina totalmente o risco.
Nosso escritório é especialista em análise técnica de laudos e pode ajudar você a converter tempo antigo ou conquistar sua aposentadoria integral.

KATHLEEN OLIVEIRA
ADVOGADA OAB/ES 35.836
Atendimento online em todo o ES
Endereço físico do escritório: R. Henrique Frederico Sthur, n. 223, Santa Maria de Jetibá/ES
