DEFESA ESPECIALIZADA EM LEI DE DROGAS (TRÁFICO E CONSUMO)

O crime de tráfico de drogas (Art. 33 da Lei 11.343/06) é um dos tipos penais mais complexos e punitivos do ordenamento brasileiro. Por ser considerado crime equiparado a hediondo, as consequências de uma condenação são severas.

No entanto, uma defesa técnica minuciosa pode ser a diferença entre uma pena alta em regime fechado e a liberdade.

1. AS PENAS PARA O TRÁFICO DE DROGAS

A pena para o tráfico de drogas varia de acordo com a conduta, mas a base do Artigo 33 é rigorosa:

  • Tráfico Comum: Reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de multa elevada.
  • Associação para o Tráfico (Art. 35): Quando duas ou mais pessoas se unem de forma permanente para traficar. Reclusão de 3 a 10 anos.

2. O TRÁFICO PRIVILEGIADO: A GRANDE OPORTUNIDADE DA DEFESA

Este é o ponto de maior atuação estratégica da advocacia criminal. O Tráfico Privilegiado (§ 4º do Art. 33) não é um crime diferente, mas uma causa de diminuição de pena que pode reduzir a condenação de 1/6 a 2/3.

Para ter direito a esse benefício, o acusado deve preencher quatro requisitos cumulativos:

  1. Ser primário.
  2. Ter bons antecedentes.
  3. Não se dedicar a atividades criminosas.
  4. Não integrar organização criminosa.

O impacto prático: Com o privilégio, é possível reduzir a pena para patamares abaixo de 4 anos, permitindo a substituição da prisão por penas restritivas de direitos (prestação de serviços) e a fixação de regime inicial aberto.

3. ESTRATÉGIAS DE DEFESA E TESES JURÍDICAS

Nossa atuação em processos de drogas foca em anular provas ilegais e buscar a desclassificação do crime:

  • Nulidade de Invasão de Domicílio: Muitas prisões ocorrem porque a polícia entra na residência sem mandado judicial e sem “fundadas razões”. Se a entrada foi ilegal, a prova é nula e o processo deve ser trancado.
  • Desclassificação para Uso (Art. 28): Quando a quantidade, o local e as circunstâncias indicam que a droga era para consumo pessoal, e não para venda. A pena para uso não envolve prisão.
  • Questionamento da Cadeia de Custódia: Verificação se a droga apreendida foi devidamente lacrada e periciada, evitando substituições ou contaminações da prova.
  • Inexistência de Prova de Mercancia: Alegar que o simples fato de portar a droga não prova a intenção de venda, se não houver petrechos (balanças, embalagens) ou flagrante de comercialização.

4. POR QUE A DEFESA TÉCNICA É INDISPENSÁVEL?

A Lei de Drogas possui um rito processual próprio.

O momento da Defesa Prévia (antes do juiz receber a denúncia) é crucial para tentar evitar que o processo sequer tenha continuidade.

Além disso, o STF e o STJ decidem diariamente sobre novas nulidades em casos de drogas.

Nossa equipe se mantém atualizada com as últimas decisões para garantir que o cliente se beneficie de qualquer mudança favorável na jurisprudência.

SUA LIBERDADE NÃO PODE ESPERAR!

Se houve uma apreensão de entorpecentes, o acompanhamento jurídico deve ser imediato para evitar que um usuário seja tratado como traficante ou que um réu primário receba uma pena injusta.

KATHLEEN OLIVEIRA

ADVOGADA OAB/ES 35.836

Atendimento online em todo o ES

Endereço físico do escritório: R. Henrique Frederico Sthur, n. 223, Santa Maria de Jetibá/ES

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