Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Guia completo e atualizado (2026)

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição sempre foi um dos benefícios mais buscados pelos brasileiros.
No entanto, com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), as regras mudaram drasticamente.
Se você começou a trabalhar cedo ou possui muitos anos de contribuição, entender em qual regra você se encaixa é fundamental para garantir o melhor benefício financeiro.
Neste guia, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o tema.
O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
É o benefício concedido ao segurado do INSS que comprova o exercício de atividade remunerada por um determinado período.
Antes da Reforma, o foco era quase exclusivamente no tempo trabalhado; hoje, o sistema exige uma combinação de fatores ou regras de transição que muitas vezes incluem a idade.
Antes da Reforma (Direito Adquirido)
Se você completou os requisitos abaixo até 13 de novembro de 2019, você possui Direito Adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo que faça o pedido agora em 2026.
É a sua chance de conseguir se aposentar sem ter que completar a idade!
Requisitos:
- Homens: 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
- Carência: 180 meses de contribuição.
- Idade mínima: NÃO era exigida na regra comum.
Cálculo do Valor (Antes da Reforma):
Média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição (desde julho de 1994).
Aplicação do Fator Previdenciário (que pode reduzir o valor se o segurado for jovem).
Exceção (Regra 85/95): Se a soma da idade + tempo atingisse a pontuação necessária, o fator previdenciário não era aplicado, garantindo 100% da média.
Depois da Reforma: As Regras de Transição (Atualizado 2026)
Para quem já contribuía mas não se aposentou até a Reforma, existem as Regras de Transição.
Em 2026, os requisitos de algumas dessas regras subiram:
A. Regra de Pontos (Idade + Tempo)
Em 2026, a pontuação necessária é:
- Mulheres: 93 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição).
- Homens: 103 pontos (mínimo de 35 anos de contribuição).
B. Idade Mínima Progressiva
Nesta modalidade, a idade mínima sobe seis meses a cada ano:
- Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade
- Homens: 64 anos e 6 meses de idade
C. Pedágio de 50%
Válida apenas para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar em 13/11/2019.
- Exige o cumprimento do tempo que faltava + 50% desse tempo.
- Incidência obrigatória de Fator Previdenciário.
D. Pedágio de 100%
Vantagem: Recebe 100% da média salarial, sem redutores.
Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo faltante na data da reforma.
Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo faltante na data da reforma.
Como o benefício é calculado hoje?
A regra geral de cálculo após a reforma mudou o coeficiente e a base de cálculo:
- Média de 100% de todos os salários (não exclui mais os 20% menores).
- O segurado recebe 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).
Nota importante: Devido a essa mudança, o planejamento previdenciário tornou-se essencial para evitar perdas financeiras irreversíveis.
Documentos Indispensáveis
Para dar entrada no pedido, organize a seguinte documentação:
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Se houve tempo em serviço público.
- RG e CPF (ou CNH);
- Carteira de Trabalho (CTPS): Todas as que possuir;
- CNIS: Extrato de contribuições que você retira no “Meu INSS”;
- Carnês de pagamento: Para quem contribuiu como autônomo (GPS);
- PPP e LTCAT: Caso tenha trabalhado em condições insalubres (tempo especial);
- Certidão de Reservista: Para homens aproveitarem o tempo de serviço militar;
Por que consultar um especialista?
A análise de um advogado previdenciarista vai além de “contar tempo”. Nós analisamos:
Erros no CNIS: Correção de salários baixos ou vínculos que não aparecem no sistema do INSS.
Conversão de tempo especial: Atividades insalubres podem aumentar seu tempo de contribuição em 20% (mulheres) ou 40% (homens).
Períodos rurais: Possibilidade de averbar tempo de trabalho na roça desde a infância.
Deseja descobrir qual é a melhor regra para o seu caso?
Não deixe sua aposentadoria ao acaso. O sistema do INSS nem sempre apresenta a opção mais vantajosa financeiramente.

KATHLEEN OLIVEIRA
ADVOGADA OAB/ES 35.836
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Endereço físico do escritório: R. Henrique Frederico Sthur, n. 223, Santa Maria de Jetibá/ES
