Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:

O Guia Completo

Muitos trabalhadores acreditam que a aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) é o mesmo que a “Aposentadoria por Invalidez”.

Isso é um erro comum.

A Aposentadoria PcD é voltada para quem trabalha e contribui possuindo uma limitação (seja ela física, mental, intelectual ou sensorial), garantindo o direito de se aposentar mais cedo e com um cálculo mais justo.

Se você possui algum impedimento de longo prazo, este benefício pode ser o seu melhor caminho previdenciário.

1. O QUE DEFINE UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA O INSS?

Para fins previdenciários, considera-se PcD aquela que possui impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Importante: A deficiência é avaliada pelo INSS através de uma perícia médica e social, que classificará o grau da deficiência em Leve, Moderada ou Grave.

2. MODALIDADES E REQUISITOS

Existem duas formas de se aposentar nesta categoria:

A. Aposentadoria por Idade da PcD

Independente do grau da deficiência, os requisitos são reduzidos em 5 anos em relação à aposentadoria comum:

  • Homens: 60 anos de idade.
  • Mulheres: 55 anos de idade.
  • Carência: 15 anos de contribuição na condição de PcD.

B. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da PcD

Aqui, o tempo necessário depende do grau da deficiência definido na perícia:

Grau da DeficiênciaTempo (Homem)Tempo (Mulher)
Grave25 anos20 anos
Moderada29 anos24 anos
Leve33 anos28 anos

3. O “PULO DO GATO”: AS REGRAS ANTES E DEPOIS DA REFORMA

A grande vantagem da Aposentadoria PcD é que ela não sofreu a mudança no cálculo que afetou as demais aposentadorias em 2019.

  • Antes da Reforma (Até 13/11/2019): O cálculo era feito com base nos 80% maiores salários, garantindo um valor maior ao excluir as contribuições baixas.
  • Depois da Reforma (Regras Atuais): Por força da Lei Complementar 142/2013, o cálculo da Aposentadoria PcD continua sendo muito favorável.
    Na modalidade por tempo de contribuição, o segurado recebe 100% da média (sem aplicação de fator previdenciário, a menos que seja para aumentar o valor).

Nota: Enquanto a aposentadoria comum agora começa pagando 60% da média, a Aposentadoria PcD por tempo de contribuição garante 100%. É uma diferença financeira enorme.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO

A maior dificuldade deste benefício é provar o tempo de início da deficiência. O INSS não aceita apenas a condição atual; ele precisa saber desde quando você trabalha com essa limitação.

Organize documentos como:

  • Laudos médicos antigos, receitas e exames;
  • Prontuários hospitalares;
  • Documentos de compra de próteses ou adaptações;
  • Laudos de saúde ocupacional da empresa (ASO);
  • Carteira de Trabalho (para comprovar vagas de cota ou funções adaptadas).

5. CONVERSÃO DE TEMPO: PCD VS. COMUM

Se você não foi PcD durante toda a sua vida profissional, é possível realizar a conversão proporcional.

Por exemplo: se você trabalhou 10 anos como pessoa sem deficiência e depois adquiriu uma limitação, nós calculamos a conversão desse tempo para que ele se ajuste à nova realidade, garantindo que nenhum período de contribuição seja desperdiçado.

6. A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA BIOPSICOSSOCIAL

Diferente de uma perícia comum, a da PcD avalia o contexto de vida. O perito e o assistente social analisarão fatores como:

  • Dificuldade de locomoção no transporte público;
  • Necessidade de auxílio de terceiros para higiene ou alimentação;
  • Barreiras arquitetônicas no ambiente de trabalho.

Nós orientamos nossos clientes detalhadamente sobre como se preparar para essa avaliação, garantindo que o grau da deficiência seja reconhecido corretamente.

POR QUE BUSCAR UM ADVOGADO PARA A APOSENTADORIA PCD?

O INSS frequentemente falha em reconhecer o grau correto da deficiência ou em computar o tempo de conversão.

Além disso, a perícia social é um momento subjetivo onde muitos direitos são perdidos por falta de orientação técnica.

Nosso escritório é especialista em reverter indeferimentos e em realizar o cálculo preciso para saber se, no seu caso, vale mais a pena a regra de PcD ou uma regra de transição da reforma.

KATHLEEN OLIVEIRA

ADVOGADA OAB/ES 35.836

Atendimento online em todo o ES

Endereço físico do escritório: R. Henrique Frederico Sthur, n. 223, Santa Maria de Jetibá/ES

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