Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:
O Guia Completo

Muitos trabalhadores acreditam que a aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) é o mesmo que a “Aposentadoria por Invalidez”.
Isso é um erro comum.
A Aposentadoria PcD é voltada para quem trabalha e contribui possuindo uma limitação (seja ela física, mental, intelectual ou sensorial), garantindo o direito de se aposentar mais cedo e com um cálculo mais justo.
Se você possui algum impedimento de longo prazo, este benefício pode ser o seu melhor caminho previdenciário.
1. O QUE DEFINE UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA O INSS?
Para fins previdenciários, considera-se PcD aquela que possui impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Importante: A deficiência é avaliada pelo INSS através de uma perícia médica e social, que classificará o grau da deficiência em Leve, Moderada ou Grave.
2. MODALIDADES E REQUISITOS
Existem duas formas de se aposentar nesta categoria:
A. Aposentadoria por Idade da PcD
Independente do grau da deficiência, os requisitos são reduzidos em 5 anos em relação à aposentadoria comum:
- Homens: 60 anos de idade.
- Mulheres: 55 anos de idade.
- Carência: 15 anos de contribuição na condição de PcD.
B. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da PcD
Aqui, o tempo necessário depende do grau da deficiência definido na perícia:
| Grau da Deficiência | Tempo (Homem) | Tempo (Mulher) |
| Grave | 25 anos | 20 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
3. O “PULO DO GATO”: AS REGRAS ANTES E DEPOIS DA REFORMA
A grande vantagem da Aposentadoria PcD é que ela não sofreu a mudança no cálculo que afetou as demais aposentadorias em 2019.
- Antes da Reforma (Até 13/11/2019): O cálculo era feito com base nos 80% maiores salários, garantindo um valor maior ao excluir as contribuições baixas.
- Depois da Reforma (Regras Atuais): Por força da Lei Complementar 142/2013, o cálculo da Aposentadoria PcD continua sendo muito favorável.
Na modalidade por tempo de contribuição, o segurado recebe 100% da média (sem aplicação de fator previdenciário, a menos que seja para aumentar o valor).
Nota: Enquanto a aposentadoria comum agora começa pagando 60% da média, a Aposentadoria PcD por tempo de contribuição garante 100%. É uma diferença financeira enorme.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO
A maior dificuldade deste benefício é provar o tempo de início da deficiência. O INSS não aceita apenas a condição atual; ele precisa saber desde quando você trabalha com essa limitação.
Organize documentos como:
- Laudos médicos antigos, receitas e exames;
- Prontuários hospitalares;
- Documentos de compra de próteses ou adaptações;
- Laudos de saúde ocupacional da empresa (ASO);
- Carteira de Trabalho (para comprovar vagas de cota ou funções adaptadas).
5. CONVERSÃO DE TEMPO: PCD VS. COMUM
Se você não foi PcD durante toda a sua vida profissional, é possível realizar a conversão proporcional.
Por exemplo: se você trabalhou 10 anos como pessoa sem deficiência e depois adquiriu uma limitação, nós calculamos a conversão desse tempo para que ele se ajuste à nova realidade, garantindo que nenhum período de contribuição seja desperdiçado.
6. A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA BIOPSICOSSOCIAL
Diferente de uma perícia comum, a da PcD avalia o contexto de vida. O perito e o assistente social analisarão fatores como:
- Dificuldade de locomoção no transporte público;
- Necessidade de auxílio de terceiros para higiene ou alimentação;
- Barreiras arquitetônicas no ambiente de trabalho.
Nós orientamos nossos clientes detalhadamente sobre como se preparar para essa avaliação, garantindo que o grau da deficiência seja reconhecido corretamente.
POR QUE BUSCAR UM ADVOGADO PARA A APOSENTADORIA PCD?
O INSS frequentemente falha em reconhecer o grau correto da deficiência ou em computar o tempo de conversão.
Além disso, a perícia social é um momento subjetivo onde muitos direitos são perdidos por falta de orientação técnica.
Nosso escritório é especialista em reverter indeferimentos e em realizar o cálculo preciso para saber se, no seu caso, vale mais a pena a regra de PcD ou uma regra de transição da reforma.

KATHLEEN OLIVEIRA
ADVOGADA OAB/ES 35.836
Atendimento online em todo o ES
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