APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (ANTIGA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é o benefício destinado ao trabalhador que se encontra totalmente incapaz de exercer suas atividades laborais e que não pode ser reabilitado em outra profissão.

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o nome mudou e as regras de cálculo tornaram-se muito mais complexas.

Entender essas mudanças é vital para garantir a sua segurança financeira no momento em que você mais precisa.

1. REQUISITOS FUNDAMENTAIS

Para ter direito a este benefício, o segurado precisa cumprir três requisitos básicos:

  • Incapacidade Total e Permanente: Comprovada por meio de perícia médica do INSS. A doença deve impossibilitar o trabalho em qualquer função.
  • Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no “período de graça” (tempo em que mantém o direito mesmo sem pagar).
  • Carência: Mínimo de 12 contribuições mensais.

Exceção importante: A carência de 12 meses não é exigida em casos de acidentes de qualquer natureza ou se o segurado sofrer de alguma das doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho (como câncer, alienação mental, cegueira, entre outras).

2. ANTES DA REFORMA VS. DEPOIS DA REFORMA

Antes da Reforma (Até 13/11/2019)

O cálculo era muito favorável: o segurado recebia 100% da média dos seus 80% maiores salários. Não havia redutores, garantindo uma proteção integral à renda do trabalhador.

Depois da Reforma (Regras Atuais)

O cálculo mudou drasticamente e passou a ser o mesmo da aposentadoria comum:

  • Média de 100% de todos os salários (sem descartar os menores).
  • O valor será de 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).

A única exceção para receber 100%: Se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Nesses casos, o valor do benefício permanece integral.

3. O ADICIONAL DE 25%

Poucos sabem, mas o aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência permanente de outra pessoa (cuidador ou familiar) para atividades básicas do dia a dia tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. Este adicional é pago mesmo se o valor final ultrapassar o teto do INSS.

4. O PAPEL DA PERÍCIA MÉDICA E O PENTE-FINO

O benefício por incapacidade não é definitivo. O INSS pode convocar o segurado periodicamente para o chamado “Pente-Fino” para verificar se a incapacidade persiste.

  • Dica: Mantenha seus exames, laudos e receitas sempre atualizados. A falta de documentação recente é o maior motivo de cancelamento de benefícios.

5. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

Diferente das outras aposentadorias, aqui o foco é a prova médica:

  • Laudo médico detalhado com o CID da doença e a declaração da incapacidade;
  • Exames de imagem, relatórios de cirurgia e prontuários;
  • Receitas de medicamentos de uso contínuo;
  • Atestado de internação (se houver);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso a invalidez tenha origem profissional.

6. POR QUE CONTRATAR UM ADVOGADO ESPECIALISTA?

Infelizmente, o INSS nega muitos pedidos alegando que a incapacidade é “temporária” (concedendo apenas auxílio-doença) ou que o segurado ainda pode trabalhar. Nós atuamos para:

  1. Reverter indeferimentos: Entrar com ação judicial para que um perito de confiança do juiz avalie o caso.
  2. Garantir o cálculo de 100%: Investigar se a doença tem nexo causal com o trabalho, o que pode dobrar o valor do benefício que o INSS ofereceu inicialmente.
  3. Conversão de Auxílio-Doença: Transformar o benefício temporário em aposentadoria definitiva quando a recuperação não é mais possível.

Teve o seu benefício negado ou quer garantir o cálculo correto?

A saúde não espera e os seus direitos também não podem esperar. Nossa equipe está pronta para analisar seus laudos e buscar a melhor solução jurídica para o seu caso.

DOENÇAS QUE ISENTAM DE CARÊNCIA (LISTA DE DOENÇAS GRAVES)

Como vimos, normalmente o INSS exige 12 meses de contribuição para conceder uma aposentadoria por incapacidade. No entanto, se a invalidez for causada por uma das doenças listadas abaixo, você não precisa cumprir esse tempo mínimo, bastando ter a qualidade de segurado (estar contribuindo ou estar no período de graça).

De acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, a lista atualizada inclui:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (Câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave (doenças nos rins);
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave (doenças no fígado).

Atenção: A lista não é taxativa!

Embora essas sejam as doenças previstas expressamente na lei, a Justiça brasileira tem entendido que outras doenças de gravidade equivalente também podem dar direito à isenção de carência.

Se você possui uma condição grave que não está nesta lista, o suporte jurídico especializado é fundamental para comprovar a gravidade do seu quadro e garantir o seu direito perante o Poder Judiciário.

DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE DOENÇAS GRAVES:

1. Basta ter a doença para me aposentar?

Não.
O que gera o direito ao benefício não é a doença em si, mas a incapacidade que ela gera. Por exemplo: uma pessoa com diagnóstico de câncer que continua conseguindo trabalhar normalmente não será aposentada.

O benefício é concedido quando a doença impede o exercício da profissão de forma total e definitiva.

2. Preciso de laudo específico para estas doenças?

Sim. O laudo médico deve ser muito detalhado, indicando o estágio da doença, as limitações que ela impõe e o CID (Classificação Internacional de Doenças).

Para doenças graves, exames complementares (biópsias, exames de imagem, cateterismos) são essenciais para embasar a perícia.

3. O que acontece se eu já tinha a doença antes de começar a pagar o INSS?

Esta é a chamada “doença preexistente”. Em regra, o INSS não concede aposentadoria por doenças que o segurado já tinha antes de se filiar à previdência.

Contudo, se a incapacidade surgir devido ao agravamento ou progressão dessa doença após o início das contribuições, você passa a ter direito ao benefício.

KATHLEEN OLIVEIRA

ADVOGADA OAB/ES 35.836

Atendimento online em todo o ES

Endereço físico do escritório: R. Henrique Frederico Sthur, n. 223, Santa Maria de Jetibá/ES

.
Precisa de ajuda?