AUXÍLIO-ACIDENTE:
A INDENIZAÇÃO MENSAL PARA QUEM FICOU COM SEQUELAS

Você sofreu um acidente de qualquer natureza ou adquiriu uma doença do trabalho que deixou uma sequela permanente?
Se essa sequela reduziu, ainda que minimamente, a sua capacidade para o trabalho que você exercia, você pode ter direito ao Auxílio-Acidente.
Diferente do auxílio-doença, o Auxílio-Acidente é uma indenização.
Isso significa que você pode continuar trabalhando e recebendo o benefício ao mesmo tempo.
1. O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE?
O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago aos segurados que apresentam sequelas definitivas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
- Ponto principal: Ele não substitui o salário, ele o complementa.
- Acidente de qualquer natureza: Não precisa ser acidente de trabalho. Pode ser uma queda em casa, um acidente de trânsito ou uma lesão por esforço repetitivo (LER).
2. REQUISITOS PARA RECEBER O BENEFÍCIO
Para ter direito ao pagamento mensal, é necessário preencher quatro requisitos:
- Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça no momento do acidente.
- Ter sofrido um acidente: De qualquer natureza (trabalho, doméstico, lazer, trânsito).
- Redução parcial e definitiva da capacidade: A sequela deve ser permanente e dificultar (mas não impedir) o trabalho.
- Nexo causal: A sequela deve ser uma consequência direta do acidente sofrido.
Importante: O Auxílio-Acidente não exige carência. Ou seja, não importa se você pagou apenas uma parcela ao INSS; se o acidente ocorrer após a filiação, você tem direito.
3. QUEM NÃO TEM DIREITO?
Infelizmente, a lei exclui algumas categorias deste benefício:
- Contribuinte Facultativo (quem não trabalha e paga por conta própria);
- Contribuinte Individual (Autônomos e MEI).
- Nota: Existe uma tese jurídica para buscar esse direito para o autônomo, mas administrativamente o INSS nega.
4. QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE?
O valor do benefício corresponde a 50% do valor a que o segurado teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente (invalidez).
Este valor é pago mensalmente até a véspera da sua aposentadoria ou até o óbito.
Como é uma indenização, o valor do Auxílio-Acidente também entra no cálculo da sua futura aposentadoria, servindo para aumentar o valor do seu benefício final.
5. QUANDO O BENEFÍCIO COMEÇA A SER PAGO?
O Auxílio-Acidente deve começar a ser pago no dia seguinte à cessação do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).
Se você recebeu auxílio-doença no passado, ficou com sequelas, voltou a trabalhar e o INSS não começou a pagar o auxílio-acidente automaticamente, você pode ter direito a receber todos os valores retroativos dos últimos 5 anos.
6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Carteira de Trabalho;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): Se for o caso;
Dossiê Médico: Laudos, exames, relatórios de cirurgias e prontuários que comprovem que a lesão se tornou uma sequela definitiva.
COMO O NOSSO ESCRITÓRIO ATUA NO AUXÍLIO-ACIDENTE?
O maior desafio deste benefício é a perícia médica. O INSS costuma alegar que a sequela é “mínima” ou que não há redução da capacidade.
Nós atuamos para:
- Ajuizar ações de concessão: Quando o INSS encerra o auxílio-doença mas não concede a indenização.
- Cobrar retroativos: Buscar os valores que deixaram de ser pagos desde que você voltou ao trabalho após o acidente.
- Orientação pericial: Auxiliar na organização dos laudos para que o perito visualize a limitação funcional no seu dia a dia de trabalho.

KATHLEEN OLIVEIRA
ADVOGADA OAB/ES 35.836
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