AUXÍLIO-RECLUSÃO:
ENTENDA QUEM TEM DIREITO E AS REGRAS ATUAIS

O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário pago exclusivamente aos dependentes do segurado do INSS que for preso em regime fechado.
Diferente do que muitos acreditam, o valor não é destinado à pessoa que está presa, mas sim à sua família (filhos e cônjuge), para garantir que não fiquem em situação de abandono econômico.
Abaixo, detalhamos os requisitos, quem pode receber e as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
1. QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?
O direito ao auxílio não é do preso, mas sim dos seus dependentes. São considerados dependentes:
- Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (ou inválidos/com deficiência).
- Classe 2: Pais (desde que comprovem dependência econômica).
- Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (desde que comprovem dependência econômica).
Importante: Se houver dependentes na Classe 1, os das classes seguintes não têm direito ao benefício.
2. REQUISITOS DO SEGURADO (QUEM FOI PRESO)
Para que a família tenha direito, o trabalhador que foi detido precisa cumprir cumulativamente:
- Qualidade de Segurado: Ele deve estar trabalhando ou dentro do “período de graça” no momento da prisão.
- Carência de 24 meses: Após a Reforma de 2019, exige-se que o segurado tenha feito, no mínimo, 24 contribuições mensais ao INSS antes da prisão.
- Regime Fechado: O benefício é pago apenas para prisões em regime fechado. Se o regime for semiaberto ou aberto, não há direito ao auxílio.
- Baixa Renda: O segurado deve ser considerado de “baixa renda” pelo INSS.
3. O CRITÉRIO DE BAIXA RENDA (O GRANDE FILTRO)
Este é o ponto que gera mais negativas no INSS.
O cálculo da renda média é feito com base nos 12 meses anteriores ao mês da prisão.
- Em 2026, o limite de renda bruta mensal para ser considerado baixa renda é atualizado anualmente pelo Governo Federal (acompanhando o índice do salário mínimo e inflação).
- Se a média dos salários do segurado nos últimos 12 meses ultrapassar o teto fixado pela lei, a família não terá direito ao benefício, mesmo que ele estivesse trabalhando.
4. QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-RECLUSÃO?
Após a Reforma de 2019, o valor do auxílio-reclusão foi fixado em 01 (um) salário mínimo, independentemente de quanto o segurado contribuía acima disso.
O valor é dividido em partes iguais entre todos os dependentes da mesma classe (ex: se há uma esposa e dois filhos, o salário mínimo é dividido por três).
5. QUANDO O BENEFÍCIO É ENCERRADO?
O pagamento do auxílio-reclusão termina nas seguintes situações:
- Se o segurado for posto em liberdade, fugir ou progredir para o regime semiaberto/aberto;
- Morte do segurado ou do dependente;
- Quando o filho dependente completa 21 anos (salvo se for inválido);
- Fim da condição de invalidez do dependente.
Atenção: A cada 3 meses, é obrigatório apresentar a Declaração de Cárcere emitida pela unidade prisional para que o INSS continue pagando o benefício.
6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para dar entrada no pedido, os dependentes precisam de:
- Certidão de Cárcere (emitida pela unidade prisional);
- Documentos pessoais do dependente e do segurado preso (RG, CPF, Certidões de Nascimento/Casamento);
- Carteira de Trabalho ou carnês do segurado;
- Documentos que comprovem a união estável ou dependência econômica (se necessário).
POR QUE CONTRATAR UM ADVOGADO ESPECIALISTA?
Muitas vezes o INSS nega o benefício alegando que a média salarial do segurado ultrapassou o limite de “baixa renda” por poucos centavos.
Na Justiça, conseguimos aplicar teses para flexibilizar esse critério, analisando se o segurado estava desempregado no mês da prisão ou descontando verbas que não deveriam entrar no cálculo.
Além disso, auxiliamos na comprovação de união estável para companheiras que não possuem certidão de casamento, garantindo o amparo à família.

KATHLEEN OLIVEIRA
ADVOGADA OAB/ES 35.836
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