BPC/LOAS: O BENEFÍCIO PARA QUEM NÃO CONSEGUIU CONTRIBUIR COM O INSS

Você sabia que existe um benefício mensal no valor de um salário mínimo destinado a pessoas com deficiência (sem idade mínima, sendo que até criança pode ser beneficiária) e idosos que nunca contribuíram para a Previdência ou que não possuem tempo suficiente para se aposentar?

Este é o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Diferente das aposentadorias comuns, ele não exige pagamentos mensais ao INSS, mas sim o preenchimento de requisitos sociais e de saúde.

1. O QUE É O BPC/LOAS?

O BPC é um benefício da Assistência Social, mas operacionalizado pelo INSS.

Ele garante um salário mínimo mensal para:

  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com Deficiência (PcD) de qualquer idade, inclusive crianças, que possuam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos).

2. QUAIS SÃO OS REQUISITOS PRINCIPAIS?

Diferente das aposentadorias que abordamos anteriormente, o BPC exige:

A. Cadastro Único (CadÚnico)

O beneficiário e sua família devem estar inscritos no CadÚnico e com os dados atualizados nos últimos dois anos. Este é o primeiro passo obrigatório antes de fazer o pedido ao INSS.

B. Critério de Renda (Miserabilidade)

A renda por pessoa do grupo familiar deve ser de até 1/4 do salário mínimo.

Atenção: Como advogada, eu atuo para aplicar o entendimento da Justiça que permite elevar esse limite para 1/2 salário mínimo ou descontar gastos com medicamentos e fraldas, aumentando as chances de aprovação.

C. Grupo Familiar

Para o INSS, o grupo familiar inclui: o cônjuge/companheiro, os pais, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Se você reside com outras pessoas cuja renda ultrapassa os requisitos do BPC, é importante consultar um profissional especializado porque, a depender do grupo familiar, a renda dessas pessoas pode ser excluída e você pode passar a ter direito ao benefício.

3. BPC PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

No caso de crianças, jovens ou adultos com deficiência, além da renda, é necessário passar por:

  1. Perícia Médica: Para atestar a deficiência e as limitações.
  2. Avaliação Social: Realizada por um assistente social do INSS para verificar as barreiras sociais e econômicas enfrentadas.

3.1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • CPF de todos os membros do grupo familiar;
  • Comprovante de residência;
  • Inscrição no CadÚnico (folha resumo do CRAS);
  • Laudos e exames médicos (para casos de deficiência);
  • Comprovantes de gastos com saúde (remédios, consultas, insumos).
  • Cadastro biométrico

4. O BPC DESTINADO AO IDOSO (65 ANOS OU MAIS) HOMEM OU MULHER

Enquanto a aposentadoria comum por idade exige que a mulher tenha 62 anos e o homem 65, além de 15 anos de contribuição, o BPC Idoso tem regras diferentes e focadas na proteção social de quem não conseguiu contribuir o suficiente para o INSS.

4.1 REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O IDOSO:

  • Idade Mínima: Ter 65 anos de idade (vale para homens e mulheres).
  • Nacionalidade: Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou possuir nacionalidade portuguesa.
  • Residência: Morar no Brasil.
  • Não receber outro benefício: O BPC não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão por morte ou seguro-desemprego.

4.2 DOCUMENTAÇÃO PARA O IDOSO:

Para o idoso, o processo é geralmente mais rápido do que para a pessoa com deficiência, pois não exige perícia médica, apenas a análise social e documental. Os documentos principais são:

  • Cadastro Único (CadÚnico) atualizado: Certifique-se de que todos que moram na casa estão listados corretamente.
  • Documento de Identidade com foto: Essencial para comprovar a idade mínima de 65 anos.
  • Comprovantes de Gastos: Recibos de aluguel, luz, água e, principalmente, de medicamentos e alimentação especial que o idoso necessite e que não sejam fornecidos pelo SUS.
  • Cadastro biométrico.

5. DIFERENÇAS ENTRE BPC E APOSENTADORIA

É fundamental que o cliente entenda que o BPC:

  • Não paga 13º salário;
  • Não deixa pensão por morte para os dependentes;
  • Não exige contribuições ao INSS.

6. CUIDADOS IMPORTANTES (ONDE O ADVOGADO É ESSENCIAL)

O “Pulo do Gato”: Exclusão de Renda

Se na sua casa já existe um idoso ou pessoa com deficiência que recebe um BPC ou uma aposentadoria de valor mínimo, esse valor não deve ser contado no cálculo da renda da família para um novo pedido de BPC.

O INSS muitas vezes ignora essa regra e nega o benefício indevidamente.

O Risco do Indeferimento Automático

O sistema do INSS costuma negar o BPC automaticamente se os dados do CadÚnico não estiverem perfeitamente alinhados com o que o perito social observa. Nós orientamos como organizar essa documentação para evitar divergências.

7. DUAS PESSOAS DA MESMA CASA PODEM RECEBER BPC

Um dos pontos mais importantes que defendemos judicialmente para nossos clientes é a não computação da renda.

Se o seu cônjuge (marido ou esposa) já recebe um BPC/LOAS ou uma aposentadoria de valor mínimo, esse valor não pode ser somado para negar o seu pedido de BPC.

Exemplo Prático: Se o marido já recebe um salário mínimo de aposentadoria, a esposa de 65 anos ainda pode ter direito ao BPC dela, pois a lei permite excluir esse rendimento do cálculo da renda familiar.

O INSS costuma negar esses casos administrativamente, mas nós buscamos esse direito na Justiça.

8. POR QUE CONSULTAR UMA ADVOGADA ANTES DE IR AO CRAS OU AO INSS?

Muitos idosos ou PCD têm o BPC negado porque o cadastro no CadÚnico foi feito de forma incompleta ou porque a renda da família parece ser maior do que realmente é.

Nós realizamos uma auditoria prévia na documentação do idoso e do PCD para possibilitar que, ao chegar no INSS, o benefício seja concedido de primeira, evitando meses de espera em recursos demorados.

KATHLEEN OLIVEIRA

ADVOGADA OAB/ES 35.836

Atendimento online em todo o ES

Endereço físico do escritório: R. Henrique Frederico Sthur, n. 223, Santa Maria de Jetibá/ES

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